A empresa não emitiu a CAT: o que o trabalhador pode fazer?

A empresa não emitiu a CAT: o que o trabalhador pode fazer?

Sofrer um acidente de trabalho já é uma situação que pode gerar preocupação e insegurança. Quando, além da lesão, o trabalhador descobre que a empresa não registrou o acidente, a dúvida costuma ser ainda maior:

O que fazer quando a empresa não emite a CAT? O trabalhador perde seus direitos? É possível registrar o documento por conta própria?

A resposta é importante: a falta de emissão da CAT pela empresa não significa que o trabalhador perdeu seus direitos.

A Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser registrada por outras pessoas autorizadas pela legislação, inclusive pelo próprio trabalhador acidentado.

No artigo Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador e o que fazer?, explicamos de forma mais ampla quais são os direitos que podem surgir depois de um acidente e quais providências devem ser tomadas. Neste texto, vamos aprofundar especificamente a questão da CAT e explicar o que o trabalhador pode fazer quando a empresa não cumpre essa obrigação.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, além de determinadas situações relacionadas a doenças ocupacionais.

Sua finalidade é formalizar a ocorrência perante a Previdência Social e permitir que o acidente seja devidamente registrado.

É importante compreender, porém, que a CAT não é apenas um documento burocrático.

O registro do acidente pode ser relevante para o correto enquadramento previdenciário da situação e para a análise de outros direitos que possam existir em razão do acidente.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim.

A legislação estabelece que a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Portanto, a empresa não pode simplesmente decidir se deseja ou não registrar o acidente.

A obrigação existe quando ocorre uma situação que deve ser comunicada à Previdência Social.

Outro ponto importante é que a CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente não provoca afastamento do trabalhador.

Isso significa que não é correto pensar que somente acidentes graves ou aqueles que resultam em afastamento precisam ser comunicados.

E se a empresa se recusar a emitir a CAT?

O trabalhador não precisa ficar sem solução.

A própria legislação prevê que, na falta de comunicação por parte da empresa, a CAT pode ser formalizada pelo próprio trabalhador acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública.

Portanto, a recusa da empresa não impede que o acidente seja comunicado.

Essa possibilidade é especialmente importante quando o empregador tenta evitar o registro do acidente ou afirma que o ocorrido não deve ser considerado acidente de trabalho.

O trabalhador pode emitir a CAT sozinho?

Sim.

Se a empresa não realizar a comunicação, o próprio trabalhador acidentado pode registrar a CAT.

O serviço oficial permite que a comunicação seja realizada pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial ao INSS.

O trabalhador deverá fornecer as informações solicitadas sobre o empregador, sobre si próprio, sobre o acidente e sobre o atendimento médico recebido.

Por isso, é importante reunir previamente toda a documentação disponível.

Existe prazo para o trabalhador registrar a CAT?

Aqui existe uma diferença importante.

A empresa possui prazo legal para comunicar o acidente: até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, ou imediatamente em caso de morte.

Quando a empresa não faz a comunicação, entretanto, a legislação estabelece que a CAT pode ser formalizada pelas pessoas autorizadas sem que prevaleça, nesses casos, o prazo previsto para a empresa.

Isso não significa que o trabalhador deva esperar.

Quanto antes o acidente for formalizado e documentado, melhor.

A demora pode dificultar a organização das provas e a demonstração das circunstâncias em que o acidente aconteceu.

Como registrar a CAT?

O registro pode ser realizado por meio dos canais disponibilizados pelo Governo Federal.

O trabalhador pode utilizar os canais oficiais disponíveis para realizar a comunicação e obter orientações sobre o procedimento.

Para realizar o registro, podem ser solicitadas informações como:

  • dados da empresa;

  • dados do trabalhador;

  • informações sobre o acidente;

  • local e circunstâncias da ocorrência;

  • informações sobre eventual ocorrência policial;

  • dados do atendimento médico;

  • informações médicas relacionadas ao acidente.

Por isso, é recomendável ter em mãos os documentos disponíveis antes de iniciar o procedimento.

É importante guardar documentos e provas

Quando a empresa não emite a CAT, a documentação do acidente ganha ainda mais importância.

O trabalhador deve procurar guardar:

  • atestados médicos;

  • exames;

  • laudos;

  • receitas;

  • prontuários;

  • documentos do atendimento de emergência;

  • mensagens trocadas com a empresa;

  • comunicações sobre o acidente;

  • fotografias do local, quando existirem;

  • nomes e contatos de testemunhas;

  • documentos relacionados ao afastamento;

  • documentos do INSS;

  • comprovante do registro da CAT.

Esses documentos podem ajudar a demonstrar não apenas que houve uma lesão, mas também quando, onde e em quais circunstâncias o acidente aconteceu.

E se a empresa disser que não foi acidente de trabalho?

Essa é uma situação que merece atenção.

O empregador pode discordar da caracterização do acidente, mas sua discordância não significa, por si só, que a ocorrência deixa de existir ou que o trabalhador perde automaticamente seus direitos.

A situação precisa ser analisada considerando as circunstâncias do acidente, a atividade realizada, as condições de trabalho, os documentos médicos e as demais provas disponíveis.

Em determinadas situações, inclusive, pode existir discussão sobre doença ocupacional ou outras hipóteses equiparadas ao acidente de trabalho.

Por isso, quando existe divergência entre trabalhador e empresa, é recomendável reunir os documentos e buscar orientação profissional.

Registrar a CAT significa que a empresa foi considerada culpada?

Não.

Esse é um ponto importante.

A emissão da CAT tem como finalidade comunicar e registrar a ocorrência do acidente.

O simples registro da CAT não significa, automaticamente, que a empresa foi considerada responsável pelo acidente ou que o trabalhador terá direito a uma indenização.

A eventual responsabilidade do empregador depende da análise das circunstâncias concretas, das condições de trabalho, das provas existentes e dos requisitos jurídicos aplicáveis ao caso.

Da mesma forma, a emissão da CAT não significa automaticamente que todos os direitos trabalhistas ou previdenciários serão reconhecidos.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

A empresa pode deixar de emitir a CAT porque o trabalhador não ficou afastado?

Não.

A necessidade de afastamento não é requisito para a emissão da CAT.

Por isso, mesmo que o trabalhador tenha retornado ao trabalho no mesmo dia ou não tenha precisado ficar afastado, o acidente pode precisar ser formalmente comunicado.

E se o acidente aconteceu no caminho para o trabalho?

A legislação também prevê situações relacionadas ao chamado acidente de trajeto.

Dependendo das circunstâncias, um acidente ocorrido no deslocamento relacionado ao trabalho pode receber tratamento jurídico específico.

Por isso, não é recomendável concluir simplesmente que um acidente ocorrido fora da empresa não pode ser considerado acidente relacionado ao trabalho.

A situação concreta, o trajeto, as circunstâncias e os documentos existentes devem ser analisados.

A falta da CAT pode prejudicar o trabalhador?

A ausência do registro pode dificultar a comprovação da ocorrência e a análise da natureza do acidente, especialmente quando surgem discussões posteriores.

Isso não significa que o trabalhador ficará necessariamente sem direitos.

A própria legislação permite que a CAT seja registrada por outras pessoas quando a empresa não realiza a comunicação.

Além disso, outros documentos e provas podem ser utilizados para demonstrar o que aconteceu.

Por isso, diante da recusa da empresa, o mais importante é não permanecer inerte.

O que fazer quando a empresa não emite a CAT?

De maneira prática, o trabalhador pode seguir alguns passos:

1. Procure atendimento médico

A saúde deve ser a prioridade.

Informe ao profissional de saúde que a lesão ocorreu durante ou em razão do trabalho e guarde toda a documentação médica.

2. Comunique a empresa

Informe o empregador sobre o acidente e, sempre que possível, faça a comunicação de maneira que possa ser comprovada posteriormente.

Mensagens, e-mails e outros registros podem ser importantes.

3. Solicite a emissão da CAT

Peça formalmente que a empresa faça a comunicação do acidente.

Se houver recusa, procure registrar também essa recusa.

4. Reúna os documentos

Organize exames, atestados, laudos, fotografias, mensagens, documentos do atendimento médico e demais provas relacionadas ao acidente.

5. Registre a CAT por outro meio autorizado

Se a empresa não cumprir sua obrigação, o próprio trabalhador pode realizar o registro da CAT, conforme previsto na legislação e nos canais oficiais disponibilizados pelo Governo Federal.

6. Procure orientação jurídica

Se houver dúvida sobre a caracterização do acidente, sobre o comportamento da empresa, sobre benefícios previdenciários, estabilidade ou eventual indenização, procure um advogado especializado.

A empresa não emitir a CAT não significa que o trabalhador perdeu seus direitos

Esse talvez seja o ponto mais importante deste artigo.

A empresa possui obrigação legal de comunicar o acidente de trabalho, mas sua omissão não impede o trabalhador de buscar o registro da ocorrência por outros meios.

A legislação permite que o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou uma autoridade pública formalizem a comunicação quando a empresa não o fizer.

Por isso, diante da recusa ou omissão do empregador, o trabalhador deve agir para documentar o acidente e preservar as provas.

O acidente aconteceu. E agora?

Depois de um acidente de trabalho, é comum que o trabalhador esteja preocupado com a recuperação, com o salário e com a possibilidade de perder o emprego.

Mas também é importante cuidar dos aspectos jurídicos e previdenciários da situação.

A CAT é apenas uma das providências que podem estar envolvidas.

Dependendo das consequências do acidente, podem surgir questões relacionadas ao afastamento, benefícios do INSS, estabilidade provisória, sequelas, responsabilidade do empregador e eventual direito a indenizações.

Por isso, quanto antes a situação for documentada e analisada, maior tende a ser a segurança para o trabalhador tomar decisões.

Informação é uma forma de proteção

A empresa não emitir a CAT não significa que o trabalhador deve simplesmente aceitar a situação.

Existem mecanismos legais para que o acidente seja comunicado mesmo diante da omissão do empregador.

Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT, procure reunir os documentos, registre a ocorrência pelos meios disponíveis e busque orientação profissional para compreender quais direitos podem existir no seu caso.

Cada acidente possui circunstâncias próprias e deve ser analisado individualmente.

A orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ajudar a identificar os caminhos adequados e evitar que direitos importantes sejam deixados de lado.