Aposentadoria especial - como aposentar mais cedo

Mesmo após a reforma, ainda é possível aposentar mais cedo?

A aposentadoria especial é devida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, e ainda é possível se aposentar nesta modalidade mesmo após a Reforma.

Isso porque a lei garante o direito adquirido se o trabalhador já havia adquirido este direito antes da Reforma da Previdência.

Como saber se tenho direito à aposentadoria especial?

Se o trabalhador esteve exposto a insalubridade ou periculosidade, pode ter direito à aposentadoria especial. Mas é necessária a comprovação dessa exposição através de um laudo denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Para as atividades realizadas antes de 1995, a Carteira de Trabalho é suficiente para comprovar a exposição, porque a lei permitia o enquadramento pela atividade.

Existem outras formas de comprovação também, como testemunhas e laudos emprestados.

A depender do tipo de agente insalubre, a pessoa deve ter 15, 20 ou 25 anos de trabalho devidamente comprovados para conseguir se aposentar.

Se este período se deu antes da Reforma da Previdência, não é exigida idade mínima.

No entanto, após a Reforma, a Lei passou a exigir também idade mínima para aposentar nesta modalidade. Neste caso, já não é mais possível se aposentar mais cedo, mas ainda é exigido menos tempo de contribuição.

Quais profissões dão direito a se aposentar mais cedo?

Existem algumas profissões que tem grandes chances de aposentar mais cedo, mas lembrando que sempre será exigida a comprovação da exposição a insalubridade ou periculosidade, através de documentos.

Algumas dessas profissões, somente a título de exemplo, são: Professores, Metalúrgicos, Vigilantes, Frentistas, Profissionais da área da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, radiologistas, auxiliares de limpeza e outros), etc...

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