Aposentadoria por invalidez

Com a Reforma da Previdência, ocorrida em Novembro de 2019, a aposentadoria por Invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Como sei que tenho direito a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente?

Este benefício é devido ao trabalhador que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Como requerer a aposentadoria por invalidez?

Para requerer este benefício é necessário agendar uma perícia médica no INSS.

Como agendar a perícia no INSS?

A perícia deve ser agendada pelo site ou aplicativo “MeuINSS” ou pelo telefone 135.

E se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria?

Caso o INSS negue o benefício, é importante ingressar com uma Ação Judicial para que a perícia seja feita por um Perito de confiança do Juízo, para garantir o direito ao benefício.

A minha aposentadoria pode ser cancelada?

Embora seja chamado de Aposentadoria, este benefício não tem caráter definitivo, portanto, o segurado aposentado por invalidez ou incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, através de nova perícia.

Se a perícia constatar que o aposentado recuperou a sua capacidade laborativa, o benefício poderá ser cancelado.

Sou obrigado a fazer a perícia médica depois que já estiver aposentado?

Caso seja convocado o aposentado deve comparecer para realizar a perícia, sob pena de ter seu benefício suspenso.

No entanto, alguns aposentados por invalidez estão isentos de realizarem o exame médico pericial. São eles:

  1. O aposentado que, após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido;
  2. O aposentado que contar com mais de 60 anos de idade;
  3. O aposentado com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa para o auxiliar nas atividades do dia a dia, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria.

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