A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS criado para garantir condições mais justas aos trabalhadores que possuem limitações de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As regras são diferentes da aposentadoria comum e podem permitir a concessão do benefício com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
Existem duas modalidades principais: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não existe idade mínima, mas o período exigido varia conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave.
O INSS realiza avaliação médica e social para definir o grau da deficiência e analisar a documentação apresentada. Laudos médicos, exames, relatórios e histórico clínico são fundamentais para comprovar o direito ao benefício.
A aposentadoria PCD continua sendo uma das regras mais vantajosas da Previdência, especialmente para trabalhadores que enfrentam dificuldades permanentes no exercício das atividades profissionais.