Homens nascidos a partir de 1961: veja o que é preciso analisar para saber quando você pode se aposentar

Homens nascidos a partir de 1961: veja o que é preciso analisar para saber quando você pode se aposentar

Para muitos homens que estão próximos da aposentadoria, uma dúvida aparece com frequência: afinal, quando será possível solicitar o benefício do INSS?

A resposta não depende apenas da idade.

Depois da Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, existem diferentes regras de aposentadoria, especialmente para quem já contribuía para o INSS antes da reforma.

Por isso, homens que nasceram a partir de 1961 podem estar sujeitos a regras diferentes, dependendo de fatores como idade, tempo de contribuição e situação previdenciária em 13 de novembro de 2019.

A idade, sozinha, não determina a aposentadoria

Um dos principais erros de quem está planejando a aposentadoria é considerar apenas a idade.

Para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, podem existir regras de transição. Entre elas estão a regra dos pontos, a regra da idade mínima progressiva e as regras dos pedágios.

Já para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social após a reforma, aplica-se a chamada aposentadoria programada, que exige, para o homem, 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição, além da carência de 180 meses.

Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter datas diferentes para conseguir a aposentadoria.

E como funciona a regra dos pontos?

Uma das regras de transição considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2026, o homem precisa atingir 103 pontos e possuir pelo menos 35 anos de contribuição para essa regra de transição. A pontuação aumenta progressivamente até chegar a 105 pontos para os homens.

Por exemplo, considerando apenas a soma matemática:

68 anos de idade + 35 anos de contribuição = 103 pontos.

Mas isso não significa que qualquer homem de 68 anos com 35 anos de contribuição terá automaticamente direito à aposentadoria pela regra dos pontos. É necessário analisar o histórico contributivo e os demais requisitos.

Por que o ano de nascimento pode fazer diferença?

O ano de nascimento ajuda a compreender a idade que o segurado terá em determinado momento, mas não é suficiente para determinar o direito à aposentadoria.

Um homem nascido em 1961, por exemplo, completa 65 anos em 2026.

Entretanto, dependendo de quando começou a contribuir, quanto tempo efetivamente possui registrado no INSS e quais requisitos já havia cumprido antes da Reforma da Previdência, outras regras podem ser mais relevantes para sua situação.

É justamente por isso que o planejamento previdenciário deve considerar o histórico completo do trabalhador.

O valor da aposentadoria também precisa ser analisado

Outra informação apresentada no vídeo é a possibilidade de receber valores diferentes de aposentadoria.

De fato, não existe um único valor de aposentadoria para todos os segurados.

O cálculo depende da regra utilizada e do histórico de contribuições.

De forma geral, uma das regras de cálculo previstas após a Reforma considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens. Há, porém, regras específicas e situações de transição que precisam ser analisadas individualmente.

Por isso, simplesmente utilizar o salário atual ou o último salário recebido pelo trabalhador para estimar a aposentadoria pode produzir uma expectativa equivocada.

O simulador do INSS ajuda, mas não substitui uma análise previdenciária

O segurado pode utilizar os serviços digitais do INSS para consultar seu histórico e fazer simulações.

Essa ferramenta pode ser útil para ter uma primeira visão sobre a situação previdenciária.

Entretanto, uma simulação não necessariamente significa que o segurado já possui direito adquirido ao benefício ou que aquela seja a melhor forma de aposentadoria para o seu caso.

É importante conferir, entre outros pontos:

  • períodos de contribuição;
  • vínculos empregatícios;
  • contribuições que eventualmente não aparecem no CNIS;
  • períodos trabalhados em condições especiais;
  • atividade rural, quando existente;
  • tempo de serviço público, quando aplicável;
  • contribuições realizadas como autônomo;
  • períodos anteriores à Reforma da Previdência;
  • regras de transição que podem ser aplicáveis.

Por que fazer um planejamento previdenciário?

A aposentadoria é resultado de uma trajetória contributiva construída durante muitos anos.

Por isso, antes de simplesmente pedir o benefício assim que uma simulação indicar possibilidade de aposentadoria, é importante verificar qual regra efetivamente se aplica ao segurado e como ela influencia o valor do benefício.

Em determinadas situações, continuar contribuindo por determinado período pode alterar o cálculo ou permitir o enquadramento em outra regra.

Em outras, pode ser possível requerer o benefício quando os requisitos já estiverem preenchidos.

A resposta, portanto, depende da análise individual.

Não espere chegar à idade para descobrir se já poderia ter se aposentado

Para homens nascidos a partir de 1961, especialmente aqueles que possuem muitos anos de contribuição, conhecer as regras previdenciárias pode fazer diferença no planejamento da aposentadoria.

A idade é apenas uma das informações necessárias.

O mais importante é analisar conjuntamente idade, tempo de contribuição, histórico previdenciário e regras de transição, verificando qual legislação se aplica ao caso concreto.

Antes de tomar uma decisão, vale conferir cuidadosamente o CNIS e realizar uma análise previdenciária individualizada.