Duas pessoas podem ter a mesma idade, trabalharam durante boa parte da vida e até possuir tempos de contribuição semelhantes. Ainda assim, uma pode estar próxima de conseguir a aposentadoria enquanto a outra precisará esperar mais alguns anos.
Isso acontece porque a aposentadoria não é determinada apenas pela idade.
Depois da Reforma da Previdência, as regras passaram a considerar diferentes combinações de idade, tempo de contribuição, data de filiação ao INSS e requisitos específicos de cada regra de transição.
Por isso, quando alguém pergunta:
“Tenho a mesma idade que meu colega. Por que ele já pode se aposentar e eu não?”
A resposta pode estar justamente na história previdenciária de cada um.
A idade é apenas uma parte da história
Imagine dois homens com 62 anos.
O primeiro começou a trabalhar e contribuir para o INSS aos 18 anos e possui uma longa trajetória contributiva.
O segundo começou a contribuir apenas aos 30 anos e possui um tempo menor de contribuição.
Embora tenham exatamente a mesma idade, suas situações previdenciárias são diferentes.
Isso ocorre porque algumas regras exigem não apenas uma determinada idade, mas também um tempo mínimo de contribuição ou uma pontuação formada pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2026, por exemplo, a regra de transição dos pontos exige, para o homem, 35 anos de contribuição e 103 pontos, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação continua evoluindo até atingir o limite de 105 pontos para os homens.
Assim, duas pessoas da mesma idade podem apresentar pontuações diferentes porque possuem tempos de contribuição diferentes.
O ano em que a pessoa começou a contribuir também importa
Outro fator importante é saber quando o segurado ingressou no Regime Geral de Previdência Social.
A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou as regras de aposentadoria e criou diferentes regras de transição para quem já estava filiado ao INSS, mas ainda não havia cumprido todos os requisitos para se aposentar.
Para quem ingressou no RGPS após a Reforma, existem as regras permanentes da chamada aposentadoria programada.
Isso significa que duas pessoas com a mesma idade podem estar submetidas a regras diferentes simplesmente porque começaram a contribuir em momentos distintos.
E quem já tinha muitos anos de contribuição antes da Reforma?
Aqui está uma das situações que mais geram dúvidas.
Imagine dois trabalhadores com 62 anos.
Um deles já possuía muitos anos de contribuição em novembro de 2019.
O outro também trabalhava, mas tinha começado a contribuir mais tarde.
A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e criou regras de transição para quem já estava filiado ao RGPS nessa data e ainda não havia preenchido todos os requisitos para aposentadoria.
Dependendo do histórico de cada pessoa, podem existir diferentes caminhos para a aposentadoria.
É por isso que simplesmente perguntar:
“Quantos anos você tem?”
não é suficiente para descobrir quando alguém poderá se aposentar.
Também é necessário perguntar:
“Quando você começou a contribuir e quanto tempo de contribuição você possui?”
Duas pessoas com 62 anos podem ter pontuações diferentes
A regra dos pontos é um exemplo bastante fácil de compreender.
A pontuação resulta da soma entre:
idade + tempo de contribuição.
Imagine dois homens com 62 anos.
O primeiro possui 41 anos de contribuição:
62 + 41 = 103 pontos.
O segundo possui 35 anos de contribuição:
62 + 35 = 97 pontos.
Embora tenham exatamente a mesma idade, o resultado previdenciário pode ser diferente porque os tempos de contribuição também são diferentes.
Em 2026, a exigência da regra dos pontos para os homens é de 103 pontos, além do mínimo de 35 anos de contribuição.
Esse exemplo demonstra por que a idade, isoladamente, não permite determinar o momento da aposentadoria.
O tempo de contribuição pode fazer muita diferença
O tempo de contribuição é outro elemento fundamental.
Um trabalhador pode ter começado a trabalhar muito cedo e acumulado décadas de contribuição.
Outro pode ter passado períodos sem contribuir, ter começado a trabalhar mais tarde ou possuir períodos que ainda não foram reconhecidos pelo INSS.
Além disso, existem situações em que o segurado acredita possuir determinado tempo, mas o período não aparece corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
Isso pode acontecer por problemas relacionados a vínculos empregatícios, contribuições ou informações que precisam ser comprovadas.
Por isso, não basta fazer uma conta aproximada.
É necessário verificar quanto tempo de contribuição efetivamente consta no histórico previdenciário.
O mesmo tempo de contribuição também não significa necessariamente a mesma aposentadoria
A diferença não está apenas na data em que o benefício poderá ser solicitado.
Duas pessoas com idades e tempos de contribuição semelhantes podem ter valores de aposentadoria diferentes.
Isso acontece porque o cálculo do benefício também considera a regra aplicável e o histórico contributivo.
Por isso, a pergunta:
“Quando posso me aposentar?”
é apenas uma das perguntas que devem ser feitas.
Outra pergunta importante é:
“Qual será o valor do benefício de acordo com a regra aplicável ao meu caso?”
Esse assunto merece atenção especial e será desenvolvido em outro conteúdo da série.
E se uma pessoa trabalhou em atividade especial?
Essa é outra situação que pode mudar completamente a análise.
Um trabalhador que exerceu atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde pode estar sujeito às regras da aposentadoria especial, desde que consiga comprovar os requisitos previstos na legislação.
O INSS informa que a aposentadoria especial possui regras próprias e que a comprovação da exposição aos agentes prejudiciais é fundamental. O Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, é um dos documentos utilizados para essa finalidade.
Portanto, imagine novamente duas pessoas com a mesma idade e o mesmo tempo total de contribuição.
Se uma delas possui períodos de atividade especial devidamente comprovados, sua situação previdenciária poderá exigir uma análise diferente.
Esse é mais um exemplo de por que não existe uma única resposta para todos os segurados que possuem a mesma idade.
O direito adquirido também pode fazer diferença
Outro ponto que merece atenção é o direito adquirido.
Quem cumpriu todos os requisitos para determinada aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência pode ter o direito preservado, ainda que faça o pedido posteriormente.
O próprio INSS reconhece essa possibilidade nas regras atuais.
Isso significa que uma pessoa pode ter hoje a mesma idade que outra, mas possuir uma situação previdenciária diferente porque já havia preenchido os requisitos necessários antes da mudança da legislação.
Esse é um dos motivos pelos quais analisar apenas as regras atuais pode não ser suficiente.
Por isso, não compare sua aposentadoria com a do vizinho
É muito comum ouvir frases como:
“Meu amigo tem a minha idade e já se aposentou.”
Ou:
“Meu irmão tem a mesma idade e ainda precisa trabalhar.”
Essas comparações podem ser interessantes, mas não são suficientes para determinar o direito de outra pessoa.
Cada segurado possui uma trajetória própria.
É preciso considerar:
-
idade;
-
tempo de contribuição;
-
data de início das contribuições;
-
períodos registrados no CNIS;
-
contribuições que eventualmente precisam ser comprovadas;
-
situação previdenciária em 13 de novembro de 2019;
-
regras de transição aplicáveis;
-
possibilidade de direito adquirido;
-
eventual atividade especial;
-
carência;
-
histórico dos salários de contribuição.
O planejamento previdenciário começa muito antes do pedido
A aposentadoria não deveria ser analisada somente quando o trabalhador acredita estar próximo de parar de trabalhar.
Quanto mais cedo o segurado conhece seu histórico, mais fácil pode ser identificar informações que precisam ser corrigidas ou períodos que merecem documentação.
Por isso, conferir o CNIS e compreender as regras aplicáveis pode ser uma etapa importante do planejamento previdenciário.
No artigo “Homens nascidos a partir de 1961: quando podem se aposentar?”, vimos que o ano de nascimento pode ajudar a compreender o cenário previdenciário, mas não determina sozinho o direito à aposentadoria.
Já no artigo “Tenho 35 anos de contribuição: já posso me aposentar?”, mostramos por que completar 35 anos de contribuição também não significa automaticamente que o benefício possa ser solicitado naquele momento.
Os dois assuntos se complementam.
Afinal, por que duas pessoas da mesma idade podem se aposentar em momentos diferentes?
Porque a idade é apenas uma das informações utilizadas para verificar o direito à aposentadoria.
A legislação previdenciária considera diferentes requisitos, e a situação de cada segurado depende da sua trajetória de contribuição e da regra que pode ser aplicada.
Duas pessoas podem ter a mesma idade, mas:
-
começaram a contribuir em anos diferentes;
-
possuem tempos de contribuição diferentes;
-
podem ter períodos especiais;
-
podem ter situações distintas no CNIS;
-
podem ter preenchido requisitos antes ou depois da Reforma;
-
podem estar submetidas a regras de transição diferentes.
Por isso, não existe uma resposta universal para a pergunta:
“Com determinada idade, já posso me aposentar?”
A resposta correta depende da análise do histórico previdenciário.
Conclusão
A idade é importante, mas não conta toda a história da aposentadoria.
O tempo de contribuição, a data de filiação ao INSS, o histórico registrado no CNIS, as regras de transição e outras particularidades podem fazer com que duas pessoas da mesma idade tenham datas diferentes para a aposentadoria.
Por isso, comparar a própria situação com a de amigos, familiares ou colegas de trabalho pode gerar expectativas equivocadas.
Cada trajetória previdenciária precisa ser analisada individualmente.
E quanto mais próximo o trabalhador estiver da aposentadoria, mais importante se torna conferir se todas as informações do seu histórico estão corretas e qual regra efetivamente se aplica ao seu caso.