Tenho 35 anos de contribuição: já posso me aposentar?

Tenho 35 anos de contribuição: já posso me aposentar?

Completar 35 anos de contribuição é um marco importante na vida de qualquer trabalhador. Para muitos homens, inclusive, existe a ideia de que, ao atingir esse período, a aposentadoria estaria automaticamente garantida.

Mas será que é assim?

Não necessariamente.

Depois da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, o simples fato de completar 35 anos de contribuição não significa, por si só, que o segurado já possa se aposentar.

É necessário verificar quando a pessoa começou a contribuir, sua idade, quanto tempo de contribuição possuía em 13 de novembro de 2019 e qual regra de transição pode ser aplicada ao seu caso.

Essa análise é importante porque segurados com o mesmo tempo de contribuição podem estar em situações completamente diferentes.

Os 35 anos de contribuição ainda são importantes?

Sim.

Para algumas regras de transição, o homem precisa ter pelo menos 35 anos de contribuição. É o que ocorre, por exemplo, na regra de transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva.

Porém, além do tempo de contribuição, essas regras possuem outros requisitos.

Na regra dos pontos, por exemplo, é necessário somar a idade ao tempo de contribuição e alcançar a pontuação exigida para o ano em que o benefício for requerido.

Em 2026, a pontuação exigida para o homem nessa regra é de 103 pontos, além dos 35 anos mínimos de contribuição.

Isso significa que um homem com exatamente 35 anos de contribuição não pode concluir, apenas por esse dado, que já possui direito à aposentadoria.

Um exemplo simples

Imagine dois homens, ambos com 35 anos de contribuição.

O primeiro tem 68 anos de idade.

O segundo tem 57 anos.

Embora os dois tenham exatamente o mesmo tempo de contribuição, a situação previdenciária de cada um é diferente.

No primeiro caso, a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 103 pontos.

No segundo, chega a 92 pontos.

Assim, o tempo de contribuição é apenas uma parte da análise.

Esse é um dos motivos pelos quais não é seguro determinar a data da aposentadoria apenas olhando para o número de anos contribuídos.

E se eu completei 35 anos antes da Reforma da Previdência?

Essa é uma situação que merece atenção especial.

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Quem já havia preenchido todos os requisitos para determinada aposentadoria antes dessa data pode ter direito adquirido às regras anteriores, ainda que faça o pedido posteriormente.

O próprio INSS reconhece a possibilidade de concessão de benefícios pelas regras anteriores quando os requisitos foram cumpridos antes da Reforma.

Por isso, uma pessoa que completou 35 anos de contribuição antes da Reforma não deve simplesmente considerar as regras atuais sem verificar seu histórico.

É preciso analisar a situação existente na época.

E quem tinha 35 anos, mas ainda não podia se aposentar?

Também existem situações diferentes.

O trabalhador pode ter alcançado 35 anos de contribuição depois da Reforma, mas já estar filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

Nesse caso, podem existir regras de transição.

Entre elas estão:

  • regra dos pontos;

  • regra da idade mínima progressiva;

  • pedágio de 50%;

  • pedágio de 100%;

  • outras hipóteses previstas na legislação.

Cada regra possui requisitos próprios.

É justamente por isso que duas pessoas que começaram a trabalhar em épocas semelhantes podem chegar à aposentadoria em momentos diferentes.

E a idade mínima?

Em algumas regras, sim, a idade mínima é determinante.

A regra de transição da idade mínima progressiva, por exemplo, combina idade e tempo mínimo de contribuição. Para os homens, o tempo mínimo é de 35 anos e a idade exigida aumenta progressivamente até chegar ao limite estabelecido pela legislação.

Já a aposentadoria programada, aplicável a quem ingressou no RGPS após a Reforma, possui requisitos próprios. Para o homem, a regra permanente prevê 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Portanto, também nesse ponto, é fundamental saber quando o segurado ingressou no sistema previdenciário.

E se eu tenho 35 anos de contribuição e idade suficiente?

Mesmo nesse caso, ainda é importante verificar o histórico previdenciário.

O segurado precisa conferir se todo o período de contribuição está corretamente registrado e se não existem problemas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

Um vínculo empregatício ausente, uma contribuição que não foi computada ou um período que precisa ser comprovado pode alterar o tempo reconhecido pelo INSS.

Além disso, pode haver períodos que mereçam uma análise específica, como atividade especial, tempo rural ou outras situações previstas pela legislação.

Por isso, antes de fazer o pedido, vale conferir se os 35 anos que o trabalhador acredita possuir são também os 35 anos reconhecidos pelo INSS.

O simulador do Meu INSS resolve essa dúvida?

O simulador pode ser bastante útil como ferramenta inicial.

O próprio INSS disponibiliza o serviço “Simular Aposentadoria”, que utiliza as informações existentes na base de dados do Instituto para projetar o tempo restante e apresentar possibilidades de aposentadoria.

Mas existe um detalhe importante: o resultado da simulação é apenas uma projeção e não garante, sozinho, o direito ao benefício.

Por isso, se o sistema apresentar uma determinada data de aposentadoria, é importante verificar se todas as informações utilizadas pelo simulador estão corretas.

35 anos de contribuição também podem significar valores diferentes

Outro ponto que muitas vezes passa despercebido é que ter o mesmo tempo de contribuição não significa necessariamente receber o mesmo valor de aposentadoria.

O cálculo depende da regra aplicável e do histórico de salários de contribuição do segurado.

Por isso, além de descobrir quando poderá se aposentar, é importante compreender como o benefício será calculado.

Esse assunto já foi abordado no artigo “Aposentadoria: entenda o cálculo que pode mudar o valor do seu benefício”, que explica alguns dos principais fatores que influenciam o cálculo do benefício.

Então, quem tem 35 anos de contribuição já pode se aposentar?

A resposta correta é:

depende.

Os 35 anos de contribuição podem ser suficientes para cumprir o requisito de tempo de determinadas regras, mas não necessariamente são suficientes para garantir a aposentadoria imediatamente.

É preciso verificar, entre outros fatores:

  • idade atual;

  • idade e tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;

  • data de início das contribuições;

  • tempo efetivamente reconhecido pelo INSS;

  • carência;

  • possíveis períodos especiais;

  • existência de direito adquirido;

  • regras de transição aplicáveis;

  • histórico dos salários de contribuição.

Como vimos no artigo [“Homens nascidos a partir de 1961: quando podem se aposentar?”], o ano de nascimento também pode ajudar a compreender o cenário previdenciário, mas não substitui a análise completa do histórico de cada segurado.

Antes de pedir a aposentadoria, confira o seu histórico

Completar 35 anos de contribuição é, sem dúvida, um momento importante.

Mas transformar esse número automaticamente em uma data de aposentadoria pode levar a conclusões equivocadas.

O trabalhador que está próximo de se aposentar deve olhar para o conjunto da sua vida contributiva e identificar qual regra realmente se aplica ao seu caso.

Uma análise previdenciária pode ajudar a identificar períodos que precisam ser corrigidos, verificar possíveis regras de transição e compreender as consequências de cada possibilidade antes do requerimento.

A aposentadoria não é definida apenas pelo número de anos trabalhados.

Idade, tempo de contribuição, histórico previdenciário e legislação aplicável precisam ser analisados em conjunto.

Conclusão

Ter 35 anos de contribuição é importante, mas não significa automaticamente que o segurado já possa se aposentar.

Para alguns trabalhadores, esse tempo pode representar o cumprimento de uma das exigências de determinada regra. Para outros, ainda será necessário cumprir idade, pontuação ou outros requisitos.

Por isso, antes de fazer o pedido ao INSS, é fundamental conferir o histórico contributivo e identificar corretamente a regra aplicável.

Cada trajetória previdenciária é diferente — e a aposentadoria também deve ser analisada de acordo com essa trajetória.