Muitas pessoas que trabalharam fora do Brasil têm dúvidas sobre a possibilidade de aproveitar esse período para a aposentadoria. A boa notícia é que, em muitos casos, o tempo de trabalho no exterior pode sim ser utilizado no INSS, desde que existam acordos internacionais de previdência social entre o Brasil e o país onde a atividade foi exercida.
Esses acordos permitem a chamada totalização do tempo de contribuição, ou seja, a soma do período trabalhado no exterior com o tempo contribuído no Brasil. Dessa forma, o trabalhador pode alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição.
O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países, como Portugal, Itália, Espanha, Estados Unidos, Japão, França e Alemanha, além de acordos multilaterais com países do Mercosul e do acordo ibero-americano. Esses tratados garantem que o trabalhador não perca o tempo de contribuição ao mudar de país.
No entanto, é importante entender que o INSS geralmente considera apenas o tempo de contribuição realizado no exterior, e não o valor pago ao sistema previdenciário do outro país. Assim, o cálculo do benefício no Brasil costuma ser feito de forma proporcional ao período efetivamente contribuído ao INSS.
Também é importante destacar que, se o país onde a pessoa trabalhou não tiver acordo previdenciário com o Brasil, esse tempo normalmente não poderá ser utilizado para a aposentadoria no INSS.
Por isso, cada situação deve ser analisada com atenção. Um planejamento previdenciário pode ajudar a verificar se é possível aproveitar o tempo trabalhado no exterior e qual é a melhor estratégia para garantir o direito à aposentadoria.