Ruído acima de 85 dB pode garantir aposentadoria por idade no CRPS

Ruído acima de 85 dB pode garantir aposentadoria por idade no CRPS

Decisões recentes do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçam que a exposição habitual e permanente a níveis de ruído superiores a 85 decibéis (dB) pode ser reconhecida como atividade especial, impactando diretamente o direito à aposentadoria por idade. Esse entendimento administrativo demonstra a importância da correta análise técnica e documental no processo previdenciário.

Reconhecimento do ruído como atividade especial

Em julgamento recente, o CRPS reformou decisão do INSS e reconheceu como especial o período em que a segurada trabalhou exposta a ruído acima de 85 dB. Com isso, o tempo especial foi considerado para fins de concessão da aposentadoria por idade, garantindo o benefício desde a data de entrada do requerimento (DER).

A decisão destacou que a exposição ao ruído era habitual e permanente, devidamente comprovada por meio de documentação técnica adequada, especialmente pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A importância do limite de 85 dB

O limite de 85 dB não é arbitrário. Ele está previsto na legislação previdenciária e consolidado no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, aplicável aos períodos trabalhados a partir de 19 de novembro de 2003. A partir desse parâmetro, o ruído é considerado agente nocivo à saúde quando excedido de forma contínua.

Para períodos anteriores, outros limites foram adotados pela legislação, como 80 dB ou 90 dB, dependendo da época. No entanto, para a maioria dos vínculos mais recentes, o parâmetro de 85 dB é o mais relevante na análise previdenciária.

Documentos essenciais para o reconhecimento

Para que o tempo de trabalho exposto a ruído seja reconhecido como especial, é indispensável que a documentação esteja corretamente elaborada. Em especial, é necessário que:

  • O PPP indique claramente o agente nocivo e o nível de ruído;

  • A medição tenha sido realizada por metodologia técnica reconhecida;

  • A exposição seja habitual e permanente, não ocasional.

A ausência ou inconsistência desses elementos é um dos principais motivos de indeferimento pelo INSS, o que reforça a importância de uma análise técnica criteriosa.

Reflexos da Reforma da Previdência

Mesmo após a Reforma da Previdência, o direito ao reconhecimento do tempo especial não foi eliminado. Segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos antes de 13 de novembro de 2019 continuam podendo ter esse tempo reconhecido, inclusive para fins de aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos legais.

A decisão do CRPS demonstra que o reconhecimento administrativo ainda é possível, especialmente quando o recurso é bem fundamentado e acompanhado de provas técnicas consistentes.

Estratégia previdenciária e planejamento

O reconhecimento do tempo especial por exposição a ruído acima de 85 dB depende de estratégia previdenciária adequada. A análise correta do PPP, do LTCAT e de outros documentos técnicos pode fazer a diferença entre uma negativa administrativa e a concessão do benefício.

Muitos segurados possuem direito ao reconhecimento do tempo especial, mas acabam tendo seus pedidos indeferidos por falhas documentais ou ausência de fundamentação técnica adequada.

Conclusão

A exposição a ruído acima de 85 dB pode, sim, assegurar o reconhecimento de atividade especial e influenciar diretamente a concessão da aposentadoria por idade no âmbito administrativo do CRPS. Cada caso deve ser analisado individualmente, com atenção aos documentos e à legislação aplicável ao período trabalhado.

Se você já exerceu atividade em ambiente com ruído elevado e teve seu pedido de aposentadoria negado, a revisão do seu caso pode revelar direitos ainda não reconhecidos. Um planejamento previdenciário bem estruturado é fundamental para garantir segurança jurídica e o melhor resultado possível.