A ausência de depósito do FGTS pelo empregador dá ao empregado o direito de requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, assegurando o pagamento de verbas rescisórias. A rescisão indireta é um mecanismo legal que permite ao empregado romper o vínculo empregatício quando o empregador comete faltas graves, como o não recolhimento do FGTS. Neste caso, o empregado pode solicitar a rescisão indireta judicialmente, com a assistência de um advogado trabalhista. O processo garante ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregado pode buscar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Esse direito protege o trabalhador contra inadimplências do empregador, assegurando sua dignidade e segurança financeira.
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