A aposentadoria por pontos é uma das principais regras de transição da Reforma da Previdência para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019. Nessa modalidade, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição para atingir a pontuação exigida.
Como funciona?
Além da pontuação mínima, o segurado deve cumprir o tempo mínimo de contribuição:
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Mulheres: 30 anos de contribuição.
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Homens: 35 anos de contribuição.
A pontuação aumenta gradualmente a cada ano. Em 2026, são exigidos:
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93 pontos para mulheres;
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103 pontos para homens.
Quais as vantagens?
A regra dos pontos pode ser uma excelente opção para quem começou a trabalhar cedo e possui um longo histórico de contribuições. Dependendo do caso, ela pode proporcionar uma aposentadoria mais vantajosa do que outras regras de transição.
Conclusão
A aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa importante para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. Como existem diferentes regras de transição, é fundamental analisar qual delas oferece o melhor benefício antes de solicitar a aposentadoria.