Quem nasceu em 1966 completa 60 anos em 2026. No entanto, isso não significa que poderá se aposentar automaticamente, pois a concessão do benefício depende da regra previdenciária aplicável, da idade, do tempo de contribuição e do histórico de cada segurado.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria passou a exigir requisitos diferentes conforme a situação de cada trabalhador. Na regra geral por idade, os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos, além do tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
Para quem já contribuía antes da reforma, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes da idade definitiva. Em 2026, a regra da idade mínima progressiva exige 64 anos e 6 meses para homens e 59 anos e 6 meses para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição. Também existem as regras por pontos e os pedágios de 50% e 100%, que podem ser mais vantajosos dependendo da situação do segurado.
Por isso, quem nasceu em 1966 pode já ter direito à aposentadoria ou estar próximo de conquistá-la, conforme o tempo de contribuição acumulado e a regra mais favorável aplicável ao seu caso. Um planejamento previdenciário adequado é fundamental para identificar o melhor momento para solicitar o benefício e evitar prejuízos financeiros.
Conclusão
Não existe uma única idade de aposentadoria para quem nasceu em 1966. A análise deve considerar idade, tempo de contribuição e as regras de transição vigentes, garantindo que o segurado utilize a modalidade mais vantajosa disponível para sua aposentadoria.