Em 2025, a aposentadoria rural continua seguindo as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019. Os trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar, pescadores artesanais e indígenas podem se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de comprovação da atividade rural. Esse tempo pode ser comprovado por meio de documentos como notas fiscais de produção, declaração sindical e Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Para os segurados especiais, que não contribuem diretamente ao INSS, a comprovação da atividade no campo ainda é essencial para garantir o benefício. Já para empregados rurais, contribuintes individuais e avulsos, além da idade mínima, é necessário cumprir 15 anos de contribuição previdenciária.
A regra de transição para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma prevê pedágio de 6 meses a cada ano faltante para completar o tempo mínimo. Assim, trabalhadores rurais devem ficar atentos às exigências do INSS para garantir a concessão do benefício.