A Portaria 34/2025 também trouxe mudanças significativas nas regras sobre renda familiar e sobre o acúmulo de benefícios, buscando proteger o beneficiário em situações de variação de renda e incentivar a inclusão no mercado de trabalho.
Agora, se a renda familiar aumentar de forma temporária — por exemplo, devido a um trabalho eventual ou bico — o benefício **poderá ser mantido**, desde que a média da renda nos últimos meses não ultrapasse ¼ do salário mínimo. Essa alteração evita cortes injustos e traz mais segurança ao beneficiário.
Outro ponto importante é o **Auxílio-Inclusão**, um benefício destinado a pessoas com deficiência que recebem ou receberam o BPC e passam a trabalhar. Com a nova portaria, a transição ficou mais simples: quando o beneficiário começa a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC pode ser automaticamente convertido em Auxílio-Inclusão, sem necessidade de novo pedido.
Também houve atualizações sobre o cálculo da renda familiar. Algumas rendas e auxílios — como bolsas de estágio, aprendiz, ou benefícios temporários — **não entram no cálculo** da renda per capita. Além disso, é possível deduzir despesas comprovadas com medicamentos, fraldas e alimentação especial não fornecidos pelo SUS.
**Conclusão:** as novas regras do BPC ampliam a proteção para famílias em situação de vulnerabilidade e facilitam o retorno de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Se você quer entender se essas mudanças afetam o seu caso, entre em contato com nosso escritório e receba uma análise personalizada e gratuita sobre o seu direito!