A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCDs) é um benefício previsto pela Lei Complementar 142/2013, que garante condições diferenciadas para segurados do INSS com deficiência. Essa aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, levando em conta o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o período exigido varia de acordo com o grau de deficiência: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres (leve); 29 anos para homens e 24 anos para mulheres (moderada); 25 anos para homens e 20 anos para mulheres (grave). É necessário comprovar que a deficiência existiu durante o período exigido, por meio de perícia médica e social do INSS.
Na aposentadoria por idade, o segurado deve ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), além de comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O cálculo do benefício considera 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Diferentemente das aposentadorias comuns, não há fator previdenciário. Além disso, a perícia médica e social avalia a existência e o grau da deficiência, e o segurado deve estar na condição de PCD até o momento da aposentadoria.