A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que, devido a doença ou acidente, estão permanentemente incapacitados de exercer atividades laborais e não podem ser reabilitados para outra função. Para ter direito, é necessário cumprir os seguintes requisitos: qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça), comprovação da incapacidade total e permanente, e realização de perícia médica pelo INSS.
Não há exigência de tempo mínimo de contribuição em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei. No entanto, para enfermidades comuns, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses. O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres.
Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, o benefício será de 100% da média salarial. O segurado pode ser convocado pelo INSS para reavaliação periódica, salvo em casos de doenças irreversíveis ou pessoas com 60 anos ou mais.