Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) negou o reconhecimento de tempo de trabalho rural antes dos 12 anos de idade, reforçando a necessidade de provas documentais robustas para a concessão da aposentadoria rural por idade ou tempo de contribuição.
O colegiado entendeu que, embora seja comum a atuação de crianças em atividades rurais no âmbito familiar, a legislação previdenciária não permite o cômputo desse período como tempo de serviço, por se tratar de trabalho exercido antes da idade mínima legal.
Entenda o caso
O segurado havia solicitado a aposentadoria rural por idade, alegando ter iniciado o trabalho no campo com apenas 10 anos de idade, auxiliando os pais nas atividades agrícolas em regime de economia familiar.
No entanto, ao analisar os documentos apresentados — como declarações e testemunhos —, o CRPS concluiu que o período anterior aos 12 anos não pode ser considerado para fins de contagem de tempo de serviço, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela legislação vigente.
O que diz a legislação
De acordo com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Entretanto, o INSS e o CRPS admitem, de forma excepcional, o reconhecimento do trabalho rural a partir dos 12 anos, desde que haja provas materiais e testemunhais consistentes.
A decisão reafirma que declarações unilaterais ou testemunhos isolados não bastam: é necessária documentação que comprove efetivamente a participação do menor nas atividades rurais em regime de economia familiar.
A importância das provas documentais
O tempo de serviço rural pode ser computado para fins de aposentadoria, desde que o segurado apresente documentos contemporâneos aos fatos, como:
-
Certidões de nascimento com menção à profissão dos pais como lavradores;
-
Declarações de sindicato rural;
-
Notas fiscais de produtor;
-
Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
-
Comprovantes de cadastro em programas agrícolas.
A ausência de tais provas pode resultar na negação do pedido de aposentadoria, como ocorreu neste caso.
Entendimento reforçado pelo CRPS
O CRPS, órgão que atua como instância recursal administrativa do INSS, reforçou que o reconhecimento do trabalho rural deve observar a legislação de proteção à infância e à adolescência, não sendo possível contabilizar tempo de serviço antes dos 12 anos de idade.
A decisão visa coibir distorções e garantir a uniformidade dos julgamentos administrativos em matéria previdenciária.
Conclusão
A decisão reforça um ponto essencial do direito previdenciário rural: ainda que o trabalho infantil no campo tenha sido uma realidade histórica, a contagem de tempo de serviço antes dos 12 anos é vedada.
Além disso, o caso serve de alerta para que os segurados reúnam documentos sólidos ao solicitar aposentadoria rural, evitando indeferimentos e prolongamentos do processo administrativo.
???? Resumo
-
Tema: Aposentadoria rural e idade mínima para contagem de tempo.
-
Decisão: CRPS negou tempo de serviço antes dos 12 anos.
-
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XXXIII.
-
Destaque: Necessidade de provas documentais contemporâneas.