O INSS possui autorização legal para descontar até 30% do valor da aposentadoria quando há necessidade de devolução de valores recebidos em duplicidade pelo segurado. Isso ocorre, por exemplo, quando o beneficiário recebe pagamentos indevidos por erro administrativo ou judicial, sendo obrigado a devolver o montante ao órgão previdenciário. O desconto é realizado diretamente no benefício mensal, respeitando o limite estabelecido por lei, para não comprometer a subsistência do aposentado.
A legislação prevê que o desconto não pode ultrapassar 30% do valor líquido do benefício, garantindo ao segurado condições mínimas de sobrevivência. Caso o valor a ser devolvido seja muito alto, o INSS deve parcelar a cobrança, sempre respeitando esse teto. É fundamental que o segurado fique atento aos extratos de pagamento e, ao identificar descontos não reconhecidos, procure esclarecimentos junto ao INSS ou auxílio jurídico para questionar eventuais irregularidades.
Em situações de desconto abusivo ou cobrança indevida, o aposentado pode recorrer administrativamente ou até mesmo judicialmente para garantir seus direitos. O acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para analisar cada caso e buscar a melhor solução para o segurado.