O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários por meio de contribuições simplificadas ao INSS, pagas mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essas contribuições equivalem a 5% do salário-mínimo, garantindo direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Entretanto, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com essa alíquota reduzida de 5%. Para acessar essa modalidade de aposentadoria, que atualmente segue as regras de transição definidas pela Reforma da Previdência de 2019, é necessário complementar as contribuições mensais. Essa complementação deve ser feita com um recolhimento adicional de 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%, que é a alíquota exigida para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Vale destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser uma modalidade disponível para novas filiações após a reforma. No entanto, quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode optar por regras de transição, como o pedágio de 50% ou 100%, dependendo do caso.
Por isso, MEIs que desejam se aposentar por tempo de contribuição devem planejar-se, complementar as contribuições e buscar orientação especializada para garantir seus direitos.