O que muda no Benefício de Prestação Continuada, o BPC, em 2025?

O que muda no Benefício de Prestação Continuada, o BPC, em 2025?

Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por mudanças significativas visando aprimorar sua gestão e assegurar que o auxílio alcance quem realmente necessita. Entre as principais alterações está a obrigatoriedade do cadastro biométrico para solicitação ou renovação do benefício, com exceções para pessoas em locais de difícil acesso ou com limitações de saúde. Além disso, o prazo para atualização no Cadastro Único (CadÚnico) será reduzido de 48 para 24 meses, com possibilidade de suspensão do benefício caso a atualização não seja realizada no período estipulado, após notificação prévia de 90 dias. Outra mudança relevante refere-se à avaliação médica e social, que será exigida para a concessão do BPC a pessoas com deficiência, realizada pela perícia federal e análise social do INSS, determinando o grau de impedimento físico, mental ou sensorial do beneficiário. Apenas indivíduos com deficiência moderada ou grave terão acesso ao benefício, conforme regulamentação futura. No que tange à renda familiar, o cálculo considerará os rendimentos brutos de todos os membros que vivem sob o mesmo teto, sem deduções não previstas em lei. A renda familiar mensal per capita para acesso ao BPC permanece limitada a um quarto do salário mínimo. Contudo, rendas provenientes de aposentadoria ou BPC recebidas por outro idoso da família serão excluídas do cálculo, permitindo que mais de uma pessoa no mesmo núcleo familiar tenha acesso ao benefício. Essas medidas têm como objetivo combater fraudes e garantir a sustentabilidade fiscal do programa, assegurando que o BPC seja direcionado efetivamente às populações mais vulneráveis.