Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por alterações significativas com a sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. As principais mudanças incluem:
1. Valor do Benefício: Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, o BPC, que é atrelado a esse valor, também foi atualizado para R$ 1.518 mensais.
2. Critérios de Renda Familiar: O cálculo da renda familiar per capita manteve-se em até 1/4 do salário mínimo. No entanto, a nova lei especifica que apenas os valores previstos legalmente podem ser excluídos desse cálculo, como outro BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por membros da mesma família.
3. Atualização Cadastral: Agora, é obrigatória a atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses. Essa medida visa manter as informações atualizadas e garantir a continuidade do benefício.
4. Coleta Biométrica: A concessão e manutenção do BPC passaram a exigir a coleta biométrica dos beneficiários. Essa exigência se estende também a outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, com o objetivo de reforçar a segurança e combater fraudes.
5. Avaliação da Deficiência: Para solicitantes com menos de 65 anos, tornou-se obrigatória a avaliação da deficiência, incluindo o registro do Código Internacional de Doenças (CID). Essa medida busca maior precisão no processo de concessão do benefício.
6. Reajuste do Salário Mínimo: Entre 2025 e 2030, o reajuste do salário mínimo seguirá o Novo Arcabouço Fiscal de 2023, com aumento real limitado a 2,5% ao ano, dependendo do crescimento das despesas primárias.
É importante destacar que não houve alterações nos critérios de definição de deficiência e na composição familiar para o cálculo da renda per capita. Além disso, a exigência de que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC foi vetada pelo presidente, mantendo os critérios de acesso inalterados.