Para quem trabalha em prefeitura, é comum questionar se vale a pena abrir um MEI (Microempreendedor Individual) com o intuito de garantir uma segunda aposentadoria. A aposentadoria como servidor público geralmente segue um regime próprio e oferece uma segurança importante; porém, com as reformas previdenciárias e o aumento da idade mínima, muitos consideram a possibilidade de complementar o benefício por meio do INSS.
O MEI oferece a vantagem de uma contribuição reduzida (5% do salário mínimo) e, com isso, permite que o trabalhador autônomo, ou o servidor que deseja uma renda extra, construa uma segunda aposentadoria. No entanto, é essencial avaliar as condições dessa segunda aposentadoria. A aposentadoria via MEI se limita a um salário mínimo, uma vez que a contribuição é calculada sobre o piso previdenciário. Assim, para alguém que já contribui como servidor e considera o MEI para complementar a renda no futuro, é preciso pensar se essa quantia adicional trará o retorno financeiro desejado.
Além disso, há pontos importantes como a fiscalização e o acúmulo de vínculos previdenciários. O servidor público deve avaliar se não há impedimentos legais ou restrições por parte do município. Outro ponto é o fato de que, ao atingir a idade de aposentadoria, o INSS verificará todos os vínculos. Em suma, pagar um MEI pode ser uma opção, mas requer um planejamento previdenciário cuidadoso e uma análise das expectativas de renda para a aposentadoria futura.