Em 2025, o recebimento da pensão por morte para aposentados segue as diretrizes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Quando um cônjuge aposentado falece, o viúvo(a), também aposentado(a), tem direito à pensão, porém com limitações no acúmulo de benefícios.
O beneficiário recebe 100% do benefício mais vantajoso (entre sua aposentadoria ou a pensão) e apenas um percentual do outro benefício, conforme a seguinte tabela:
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60% para valores até 1 salário mínimo;
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40% entre 1 e 2 salários mínimos;
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20% entre 2 e 3 salários mínimos;
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10% entre 3 e 4 salários mínimos;
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0% acima de 4 salários mínimos.
Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 3.000,00 e passa a ter direito a uma pensão de R$ 2.000,00, ele continuará recebendo sua aposentadoria integral e apenas uma parte da pensão, conforme as faixas de acúmulo.
Essa regra pode reduzir significativamente o valor da pensão quando há acúmulo de benefícios, impactando principalmente segurados com rendas mais altas. É essencial entender essas regras para um planejamento previdenciário adequado.