A aposentadoria para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que garante condições especiais para trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial — e que, por conta disso, podem se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição e/ou idade reduzida. Esse benefício é um reconhecimento das dificuldades extras enfrentadas por essas pessoas no exercício de suas atividades laborais.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência: 25 anos para deficiência grave, 29 anos para moderada e 33 anos para leve, no caso dos homens. Para mulheres, são necessários 20, 24 e 28 anos, respectivamente, para cada grau de deficiência. A comprovação do grau é realizada pelo INSS, por meio de uma perícia técnica e avaliação social.
Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade. Nesse caso, homens com deficiência podem se aposentar aos 60 anos, e mulheres aos 55 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovado a existência da deficiência durante esse período.
Essas modalidades garantem uma aposentadoria com valor integral, calculado pela média das contribuições, e proporcionam um benefício justo e adequado às limitações vivenciadas.