STF forma maioria no Tema 1390: aposentadoria compulsória aos 75 anos avança e gera impactos relevantes

STF forma maioria no Tema 1390: aposentadoria compulsória aos 75 anos avança e gera impactos relevantes

O julgamento do Tema 1390 pelo Supremo Tribunal Federal representa um dos debates mais importantes recentes no Direito Previdenciário e Trabalhista. A Corte formou maioria para reconhecer a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, consolidando um novo cenário jurídico para milhares de trabalhadores.


O que está em discussão no Tema 1390?

O caso analisa se a regra introduzida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), que prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos, também se aplica aos empregados públicos — ou seja, aqueles contratados sob regime da CLT em empresas públicas e sociedades de economia mista.

Historicamente, havia divergência, já que esses trabalhadores são vinculados ao regime geral (RGPS), diferentemente dos servidores estatutários.


O entendimento que formou maioria no STF

Até o momento, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, no sentido de que:

  • a regra constitucional tem aplicação imediata;
  • não é necessária lei complementar para sua validade;
  • empregados públicos também estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 75 anos;
  • o desligamento decorre de imposição constitucional, e não de dispensa imotivada.

Esse entendimento busca uniformizar o tratamento entre servidores públicos e empregados públicos após a reforma.


Pontos de divergência no julgamento

Apesar da maioria formada, o julgamento revelou nuances importantes. O ministro Flávio Dino apresentou divergência parcial:

  • concorda com a aposentadoria compulsória;
  • porém, defende a preservação de direitos financeiros já incorporados ao patrimônio do trabalhador.

Além disso, há discussões pendentes sobre situações específicas, como trabalhadores que já estavam aposentados antes da reforma ou regras de transição.


O que muda na prática?

Caso esse entendimento seja consolidado definitivamente, os efeitos serão significativos:

  • empregados públicos poderão ser desligados automaticamente ao completar 75 anos;
  • o vínculo de emprego será extinto por imposição constitucional;
  • em regra, não haverá pagamento de verbas típicas de dispensa sem justa causa;
  • empresas públicas e sociedades de economia mista deverão se adequar à nova regra.

Além disso, o STF também indicou que, se o trabalhador não tiver completado o tempo mínimo de contribuição, poderá continuar em atividade até preencher esse requisito.


Impactos para a advocacia trabalhista e previdenciária

A decisão exige atenção redobrada dos profissionais da área, especialmente em:

  • análise de vínculos de empregados públicos próximos dos 75 anos;
  • discussão sobre direitos adquiridos e regras de transição;
  • estratégias para questionamento de desligamentos;
  • avaliação de verbas rescisórias e impactos financeiros.

Também abre espaço para judicialização em casos específicos, principalmente diante das lacunas ainda existentes no julgamento.


Conclusão

A formação de maioria no Tema 1390 pelo STF sinaliza uma mudança estrutural: a aposentadoria compulsória aos 75 anos passa a atingir também os empregados públicos.

Para advogados e segurados, o momento exige cautela e análise técnica aprofundada, já que os desdobramentos práticos ainda dependerão da finalização do julgamento e da definição completa da tese.