O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou que os benefícios de aposentadoria não podem ser penhorados para o pagamento de honorários advocatícios. Esta decisão está baseada no artigo 833 do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, exceto em casos específicos, como dívidas de natureza alimentar. A decisão do STJ reforça a proteção aos aposentados, garantindo que seus benefícios sejam preservados para sua subsistência, mesmo diante de dívidas judiciais.
A discussão sobre a penhorabilidade de aposentadorias para pagamento de honorários advocatícios surgiu em diversos casos judiciais, onde credores tentavam utilizar essa fonte de renda para satisfazer dívidas. No entanto, o STJ tem consistentemente decidido que a aposentadoria é uma verba de caráter alimentar e, portanto, deve ser protegida contra penhoras. Essa proteção é crucial para assegurar que aposentados não sejam privados de seus meios de subsistência, especialmente em um contexto onde muitos dependem exclusivamente desses benefícios para sobreviver.
A decisão do STJ é um importante precedente para casos futuros, garantindo que aposentados não sejam injustamente prejudicados por dívidas que não envolvem pensões alimentícias. Essa medida é vista como uma forma de justiça social, protegendo os direitos dos aposentados e assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas. A jurisprudência do STJ continua a ser um pilar na defesa dos direitos dos aposentados, reafirmando que a dignidade e a subsistência dos indivíduos devem estar acima de interesses financeiros.