O metalúrgico, na maioria dos casos, trabalha exposto a agente que prejudica a sua saúde, por isso a lei confere o direito desse tipo de trabalhador aposentar com menos tempo de contribuição do que uma aposentadoria comum.
Alguns exemplos de agentes nocivos à saúde do trabalhador metalúrgico são: ruído, calor, óleos e graxas, poeiras, ou seja, agentes considerados insalubres.
Por essas razões, pode se aposentar com 25 anos de contribuição se comprovados que foram trabalhados nessas condições de insalubridade, (na função) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor da renda em função de sua idade, ou seja, não incidirá fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria.
Sempre bom lembrar que para garantir e facilitar o processo da aposentadoria especial, o metalúrgico deve sempre solicitar o PPP e LTCAT da empresa na qual trabalha ou trabalhou.
Importante sempre consultar um advogado especialista no assunto, pois com as novas regras da Previdência, houve algumas alterações nesse tipo de aposentadoria, como por exemplo, a exigência de idade mínima, o que pode prejudicar o trabalhador.
Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em aposentadoria do metalúrgico e sempre compartilhe informações importantes como essa com seus amigos!