Quem tem direito aos 25% a mais na aposentadoria? Entenda a regra do INSS

Quem tem direito aos 25% a mais na aposentadoria? Entenda a regra do INSS

Você sabia que alguns aposentados podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?

Esse adicional, conhecido como auxílio-acompanhante ou adicional de grande invalidez, é destinado ao aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

Mas existe uma regra importante: atualmente, o benefício é destinado aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O adicional pode ser concedido ao aposentado por incapacidade permanente que comprove a necessidade de ajuda contínua de outra pessoa.

A necessidade pode estar relacionada a situações que comprometam significativamente a autonomia do segurado, como dificuldades para:

  • tomar banho;

  • se alimentar;

  • se locomover;

  • realizar cuidados pessoais;

  • realizar atividades básicas da vida diária.

O ponto principal não é simplesmente possuir determinada doença, mas demonstrar que a condição de saúde faz com que o aposentado precise de assistência permanente de terceiros.

Quais doenças podem dar direito aos 25%?

Não existe uma lista de doenças que, por si só, garanta automaticamente o adicional.

Entre as situações que podem ser analisadas estão casos de cegueira total, paralisias graves, doenças neurológicas avançadas, alterações graves das faculdades mentais e condições que deixem o segurado acamado, entre outras situações que provoquem dependência permanente.

Por isso, o diagnóstico médico é importante, mas a análise deve considerar principalmente o grau de dependência e a necessidade de auxílio permanente.

O adicional de 25% pode ser concedido mesmo depois da aposentadoria?

Sim.

A necessidade de assistência permanente pode surgir ou se agravar depois que a aposentadoria por incapacidade permanente já foi concedida.

Nessa situação, o segurado pode solicitar o adicional ao INSS e apresentar a documentação médica necessária para demonstrar sua condição. O INSS poderá determinar a realização de avaliação médico-pericial.

O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. O acréscimo de 25% possui uma característica importante: ele pode elevar o valor da aposentadoria acima do teto previdenciário, quando preenchidos os requisitos legais.

Além disso, o INSS informa que o adicional também incide sobre o 13º salário.

Quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição tem direito?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.

Atualmente, não há previsão para conceder o adicional de 25% às demais modalidades de aposentadoria apenas porque o segurado necessita de ajuda permanente.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que somente uma lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. No Tema 1.095, o STF afastou a possibilidade de extensão do adicional para todas as espécies de aposentadoria.

Portanto, em 2026, o fato de um aposentado por idade ou por tempo de contribuição precisar de um cuidador, por si só, não garante o adicional de 25%.

Como solicitar os 25% no INSS?

O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS.

O segurado deve acessar o sistema, selecionar a opção de novo pedido e procurar por “Acréscimo de 25%”. Durante a análise, poderá ser convocado para perícia médica e avaliação da sua condição.

É importante reunir laudos, exames, relatórios médicos e outros documentos que demonstrem não apenas a existência da doença, mas principalmente a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

O que fazer se o pedido for negado?

Quando o INSS nega o adicional, é importante analisar cuidadosamente o motivo da negativa e verificar se a documentação apresentada foi suficiente para demonstrar a dependência do segurado.

Em determinadas situações, pode ser necessário apresentar recurso ou buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Cada caso previdenciário possui suas particularidades. Por isso, uma análise individual da documentação e do histórico do benefício pode fazer diferença na identificação dos direitos do segurado.

Conclusão

O adicional de 25% na aposentadoria pode representar uma importante proteção financeira para quem depende permanentemente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida.

Porém, é fundamental entender que o direito não é automático e não depende apenas da existência de uma doença. Atualmente, a legislação prevê o adicional para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência permanente de terceiros.

Se você ou um familiar está nessa situação, vale a pena buscar orientação especializada para analisar o benefício, os documentos médicos e as condições que justificam o pedido.