A aposentadoria especial do vigilante em 2025 segue as regras da Reforma da Previdência de 2019. Para quem já tinha direito adquirido antes da reforma, mantém-se a possibilidade de aposentadoria com 25 anos de atividade e sem idade mínima. No entanto, para segurados que ainda não preenchiam os requisitos até 13/11/2019, aplica-se a nova regra de transição: exige-se 25 anos de atividade especial, 60 anos de idade e tempo mínimo de contribuição ao INSS.
A principal discussão envolve o uso de arma de fogo. O STJ decidiu que vigilantes, armados ou não, têm direito à aposentadoria especial devido à periculosidade da profissão. Porém, o INSS ainda pode exigir comprovação do risco por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudo técnico.
Assim, vigilantes que completam os requisitos em 2025 devem verificar se conseguem comprovar a atividade especial e se enquadram nas regras vigentes para garantir o benefício.