A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ela é devida aos dependentes do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir amparo financeiro à família diante da perda do provedor ou de quem contribuía para o seu sustento.
Saber como requerer esse benefício, quem tem direito, quais são os requisitos e como ele é calculado é fundamental para evitar erros no processo e garantir o recebimento correto do benefício.
Quem tem direito à pensão por morte
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido que estavam na condição de dependentes na data do óbito. Segundo a legislação previdenciária, os dependentes são classificados em três grupos:
-
Grupo 1 – Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
-
Grupo 2 – Pais do segurado, caso não haja dependentes do grupo 1;
-
Grupo 3 – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, caso não existam dependentes nos grupos 1 e 2.
Essa ordem de prioridade é importante: caso existam dependentes no grupo 1, os grupos 2 e 3 só terão direito se não houver dependentes habilitados nos grupos anteriores.
Requisitos para receber a pensão por morte
Para ter direito à pensão por morte, é preciso que o segurado falecido tenha cumprido, na época do óbito, alguns requisitos importantes:
-
Qualidade de segurado: o falecido precisa ter mantido a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito ou ter perdido essa qualidade há pouco tempo, observando-se o chamado período de graça.
-
Carência: para a pensão por morte, normalmente não existe exigência de carência mínima, porém é necessário que o segurado tenha cumprido o período mínimo de contribuições, salvo nos casos em que o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou causa imediata de doença profissional.
-
Dependência econômica: no caso de filhos, essa condição é presumida enquanto forem menores de 21 anos. Para outros dependentes, como cônjuge ou companheiro(a), é necessária a comprovação da dependência econômica, especialmente quando a comunhão de vida não está clara documentalmente.
Como é feito o requerimento
O requerimento da pensão por morte pode ser feito diretamente no portal Meu INSS ou em uma agência do INSS mediante agendamento. Na solicitação, é fundamental apresentar documentos que comprovem:
-
A condição de dependente;
-
O óbito do segurado;
-
A relação familiar com o falecido;
-
Eventual prova de união estável, no caso de companheiro(a).
É recomendável reunir o máximo de documentos que possam confirmar a condição de dependente, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável, comprovantes de residência em conjunto, entre outros.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de benefício do segurado falecido. Para os benefícios concedidos após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o valor corresponde a uma porcentagem do que o segurado recebia em vida ou do que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Além disso, a pensão pode ser compartilhada entre os dependentes. O cálculo considera a média dos salários de contribuição do segurado e é aplicada uma alíquota que resulta no valor a ser pago ao(s) dependente(s).
Duração da pensão por morte
A duração do pagamento da pensão por morte pode variar conforme a condição do dependente:
-
Cônjuge ou companheiro(a) com idade inferior a 44 anos tem tempo determinado. Esse período aumenta conforme a idade, podendo ser vitalício em alguns casos;
-
Filhos menores de 21 anos recebem até essa idade;
-
Filhos inválidos ou com deficiência recebem por tempo indeterminado;
-
Pais e irmãos dependentes recebem enquanto persistir a dependência econômica comprovada.
Revisão e acumulação de benefícios
É importante saber que a pensão por morte pode ser objeto de revisão administrativa, caso haja erro no cálculo ou na identificação dos dependentes. Dependentes têm o direito de solicitar a revisão sempre que houver elementos que comprovem erro ou omissão.
Em relação à acumulação, a legislação permite que a pensão por morte seja acumulada com outros benefícios, desde que observadas as regras específicas de cada um.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício fundamental para a proteção da família do segurado falecido. Saber quem tem direito, quais documentos apresentar e como proceder no momento de requerer o benefício pode fazer toda a diferença no resultado do pedido.
Em muitos casos, a falta de documentação adequada ou o desconhecimento das regras previdenciárias pode resultar em indeferimento. Por isso, contar com orientação especializada pode aumentar significativamente as chances de sucesso no pedido de pensão por morte.
Se você precisa saber se tem direito à pensão por morte ou se seu pedido foi indeferido pelo INSS, recomenda-se buscar uma análise previdenciária especializada. Uma avaliação técnica pode revelar direitos ainda não reconhecidos e assegurar o recebimento adequado do benefício.