Aposentados e pensionistas tem direito a indenização por dano moral por terem descontos indevidos em benefício, além da devolução em dobro do valor descontado indevidamente?

Aposentados e pensionistas tem direito a indenização por dano moral por terem descontos indevidos em benefício, além da devolução em dobro do valor descontado indevidamente?
Sim, aposentados e pensionistas têm direito a indenização por dano moral em casos de descontos indevidos em seus benefícios, além da devolução em dobro do valor descontado indevidamente.

Direito à Indenização por Dano Moral

Descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas podem gerar grande sofrimento e transtorno, considerando que muitas vezes esses valores são a única fonte de renda dessas pessoas. Assim, a jurisprudência tem reconhecido que tais práticas são passíveis de indenização por dano moral. Os tribunais brasileiros entendem que o dano moral está presente quando o desconto indevido gera abalo psicológico e sofrimento emocional, o que geralmente ocorre em tais situações.

Devolução em Dobro do Valor Descontado

Além da indenização por dano moral, a legislação brasileira prevê que o consumidor, nesse caso o aposentado ou pensionista, tem direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Essa medida está prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Procedimentos para Reivindicação

Para reivindicar esses direitos, o aposentado ou pensionista deve:

  1. Reclamação Administrativa: Primeiramente, é recomendável que o aposentado ou pensionista entre em contato com o órgão responsável pelo pagamento do benefício (INSS, por exemplo) e com a instituição que realizou o desconto indevido para tentar resolver a situação administrativamente.

  2. Acionamento do Procon: Caso a tentativa administrativa não seja eficaz, pode-se registrar uma reclamação no Procon, que poderá intermediar a resolução do problema.

  3. Ação Judicial: Se as tentativas anteriores não surtirem efeito, é possível ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou previdenciário. Na ação judicial, o advogado poderá pedir a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a indenização por dano moral.

Documentação Necessária

Para fortalecer a reivindicação, é importante reunir a seguinte documentação:

  • Extratos bancários que comprovem os descontos indevidos.
  • Comunicações realizadas com o órgão pagador e a instituição que realizou o desconto.
  • Documentos pessoais e comprovantes do benefício.
  • Qualquer outra prova que demonstre o abalo moral sofrido.

A indenização por dano moral e a devolução em dobro visam reparar os prejuízos financeiros e emocionais causados pelo desconto indevido, proporcionando justiça e alívio para os aposentados e pensionistas afetados por essa prática abusiva.

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