Ausência de deposito do FGTS pelo empregador dá direito ao empregado de requerer rescisão indireta e garantir o pagamento de verbas rescisórias? Tire suas dúvidas consultando uma advogada trabalhista na região de Limeira

Ausência de deposito do FGTS pelo empregador dá direito ao empregado de requerer rescisão indireta e garantir o pagamento de verbas rescisórias? Tire suas dúvidas consultando uma advogada trabalhista na região de Limeira

Sim, a ausência de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador pode ser considerada uma falta grave e pode ser uma das justificativas para o empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho, equiparando-se à demissão sem justa causa por parte do empregador.

A legislação trabalhista brasileira prevê diversas hipóteses em que o empregado pode requerer a rescisão indireta, e a ausência de depósito do FGTS é uma delas, desde que seja comprovada. Ao obter sucesso nesse pedido, o empregado terá direito a receber as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a liberação do FGTS com multa de 40%.

É importante ressaltar que o empregado deve buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados da melhor forma possível, pois a rescisão indireta é um processo legal que requer fundamentação e comprovação adequadas.