Auxílio-doença acidentário pode ser concedido mesmo sem CAT: decisão do CRPS reforça proteção ao trabalhador

Auxílio-doença acidentário pode ser concedido mesmo sem CAT: decisão do CRPS reforça proteção ao trabalhador

No âmbito do Direito Previdenciário, uma dúvida recorrente entre segurados e advogados é: é possível obter auxílio-doença acidentário sem a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe uma resposta clara e favorável ao trabalhador: sim, é possível — desde que haja prova do nexo entre a doença ou acidente e o trabalho.


O que é a CAT e qual sua função?

A CAT é o documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela formaliza o evento e facilita o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas.

No entanto, apesar de sua importância, a CAT não é o único meio de prova.


O caso analisado pelo CRPS

No caso recente, o segurado teve o benefício inicialmente negado pelo INSS justamente pela ausência da CAT.

Ao recorrer, conseguiu reverter a decisão com base em elementos fundamentais:

  • a perícia médica confirmou a incapacidade laboral;
  • foi reconhecida a relação entre a doença e a atividade exercida;
  • houve produção de outras provas que demonstraram o nexo ocupacional.

Com isso, o CRPS determinou a concessão do benefício na modalidade acidentária, mesmo sem a CAT no momento do pedido.


A perícia médica é o ponto-chave

O principal fundamento da decisão foi técnico: a perícia médica do INSS reconheceu o nexo causal entre a atividade profissional e a incapacidade.

Isso reforça um entendimento já consolidado:

a prova pericial pode ser suficiente para concessão do benefício, mesmo sem CAT.

Ou seja, o que realmente importa não é o documento em si, mas a comprovação dos requisitos legais.


Responsabilidade pela emissão da CAT

Um ponto importante destacado pelo CRPS é que a obrigação de emitir a CAT é da empresa, e não do trabalhador.

Por isso, a ausência do documento não pode prejudicar o segurado, especialmente quando há outros elementos que comprovam o acidente ou doença ocupacional.

Esse entendimento evita que falhas do empregador resultem na perda de direitos previdenciários.


Quais provas podem substituir a CAT?

Na prática, diversos documentos podem comprovar o direito ao benefício, como:

  • laudos e atestados médicos;
  • prontuários hospitalares;
  • exames clínicos;
  • histórico de afastamentos;
  • documentos que demonstrem a atividade exercida;
  • decisões da Justiça do Trabalho;
  • testemunhos e outros elementos probatórios.

A jurisprudência confirma que o benefício pode ser concedido com base em um conjunto probatório consistente, mesmo sem CAT.


Impactos para a advocacia trabalhista e previdenciária

Essa decisão fortalece a atuação dos advogados, pois:

  • amplia as possibilidades de defesa do segurado;
  • reduz a dependência de um único documento;
  • valoriza a prova técnica e documental;
  • aumenta as chances de êxito em recursos administrativos.

Além disso, reforça a importância de uma atuação estratégica desde a fase administrativa, especialmente na preparação para a perícia médica.


Conclusão

A decisão do CRPS representa um avanço importante na proteção do trabalhador. Ela consolida o entendimento de que a ausência da CAT não pode impedir a concessão do auxílio-doença acidentário quando o nexo com o trabalho está comprovado.

Para o profissional do Direito, a mensagem é clara: mais do que documentos formais, o que garante o direito é a prova efetiva da incapacidade e sua relação com o trabalho.