No âmbito do Direito Previdenciário, uma dúvida recorrente entre segurados e advogados é: é possível obter auxílio-doença acidentário sem a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe uma resposta clara e favorável ao trabalhador: sim, é possível — desde que haja prova do nexo entre a doença ou acidente e o trabalho.
O que é a CAT e qual sua função?
A CAT é o documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela formaliza o evento e facilita o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas.
No entanto, apesar de sua importância, a CAT não é o único meio de prova.
O caso analisado pelo CRPS
No caso recente, o segurado teve o benefício inicialmente negado pelo INSS justamente pela ausência da CAT.
Ao recorrer, conseguiu reverter a decisão com base em elementos fundamentais:
- a perícia médica confirmou a incapacidade laboral;
- foi reconhecida a relação entre a doença e a atividade exercida;
- houve produção de outras provas que demonstraram o nexo ocupacional.
Com isso, o CRPS determinou a concessão do benefício na modalidade acidentária, mesmo sem a CAT no momento do pedido.
A perícia médica é o ponto-chave
O principal fundamento da decisão foi técnico: a perícia médica do INSS reconheceu o nexo causal entre a atividade profissional e a incapacidade.
Isso reforça um entendimento já consolidado:
a prova pericial pode ser suficiente para concessão do benefício, mesmo sem CAT.
Ou seja, o que realmente importa não é o documento em si, mas a comprovação dos requisitos legais.
Responsabilidade pela emissão da CAT
Um ponto importante destacado pelo CRPS é que a obrigação de emitir a CAT é da empresa, e não do trabalhador.
Por isso, a ausência do documento não pode prejudicar o segurado, especialmente quando há outros elementos que comprovam o acidente ou doença ocupacional.
Esse entendimento evita que falhas do empregador resultem na perda de direitos previdenciários.
Quais provas podem substituir a CAT?
Na prática, diversos documentos podem comprovar o direito ao benefício, como:
- laudos e atestados médicos;
- prontuários hospitalares;
- exames clínicos;
- histórico de afastamentos;
- documentos que demonstrem a atividade exercida;
- decisões da Justiça do Trabalho;
- testemunhos e outros elementos probatórios.
A jurisprudência confirma que o benefício pode ser concedido com base em um conjunto probatório consistente, mesmo sem CAT.
Impactos para a advocacia trabalhista e previdenciária
Essa decisão fortalece a atuação dos advogados, pois:
- amplia as possibilidades de defesa do segurado;
- reduz a dependência de um único documento;
- valoriza a prova técnica e documental;
- aumenta as chances de êxito em recursos administrativos.
Além disso, reforça a importância de uma atuação estratégica desde a fase administrativa, especialmente na preparação para a perícia médica.
Conclusão
A decisão do CRPS representa um avanço importante na proteção do trabalhador. Ela consolida o entendimento de que a ausência da CAT não pode impedir a concessão do auxílio-doença acidentário quando o nexo com o trabalho está comprovado.
Para o profissional do Direito, a mensagem é clara: mais do que documentos formais, o que garante o direito é a prova efetiva da incapacidade e sua relação com o trabalho.