O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sempre gerou debates importantes quanto ao critério de renda familiar. Agora, com a definição do Tema 369 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), houve uma mudança relevante que impacta diretamente a análise dos pedidos — especialmente para advogados previdenciários.
O que é o BPC e como funciona o cálculo da renda?
O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Um dos principais requisitos é a chamada renda familiar per capita, que corresponde à soma dos rendimentos da família dividida pelo número de integrantes.
Até então, havia discussões sobre como considerar benefícios previdenciários recebidos por outros membros da família — especialmente quando ultrapassavam o valor de um salário mínimo.
O que decidiu a TNU no Tema 369?
A TNU firmou um entendimento mais rígido sobre o cálculo da renda familiar:
- Benefícios acima de um salário mínimo devem ser considerados integralmente no cálculo da renda per capita;
- Não é possível excluir parcialmente esses valores (como desconsiderar apenas um salário mínimo e computar o excedente);
- O beneficiário que recebe esse valor continua sendo contado no grupo familiar.
Na prática, isso significa que a renda familiar tende a aumentar formalmente, dificultando o enquadramento no critério econômico do BPC.
O que muda em relação ao entendimento anterior?
Antes da decisão, havia uma tese mais favorável ao segurado, que defendia:
- a exclusão de um salário mínimo do benefício recebido por membro da família;
- o cômputo apenas do valor excedente;
- até mesmo a exclusão desse membro do cálculo em algumas interpretações.
Essa posição, porém, foi rejeitada. A TNU optou por um critério uniforme e mais restritivo, consolidando que o valor deve entrar integralmente no cálculo da renda familiar.
Impactos práticos para o segurado
A decisão traz consequências diretas:
- maior rigor na análise do requisito econômico;
- aumento da renda per capita formalmente apurada;
- maior dificuldade para concessão administrativa do benefício;
- necessidade de comprovação mais robusta da vulnerabilidade social.
Isso ocorre porque, ao incluir integralmente benefícios mais altos, a renda familiar ultrapassa com mais facilidade os limites exigidos.
Estratégias para a advocacia previdenciária
Diante desse novo cenário, a atuação do advogado se torna ainda mais estratégica. Alguns pontos essenciais:
- análise detalhada da composição familiar;
- cálculo prévio da renda per capita antes do pedido;
- produção de prova social consistente (gastos, condições de vida, despesas médicas);
- utilização de precedentes que flexibilizam o critério econômico.
Vale lembrar que o próprio entendimento jurisprudencial admite que o critério de renda não é absoluto, devendo ser analisado junto às condições reais de vida do segurado.
Conclusão
O Tema 369 da TNU representa um marco na uniformização do cálculo da renda familiar no BPC. Ao adotar um critério mais restritivo, a decisão exige maior rigor técnico na análise dos casos.
Para a advocacia trabalhista e previdenciária, o recado é claro: não basta olhar apenas para os números — é fundamental construir uma prova sólida da vulnerabilidade social, especialmente diante de um cenário mais exigente.