Tema 369 da TNU define cálculo da renda familiar no BPC: o que muda na prática

Tema 369 da TNU define cálculo da renda familiar no BPC: o que muda na prática

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sempre gerou debates importantes quanto ao critério de renda familiar. Agora, com a definição do Tema 369 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), houve uma mudança relevante que impacta diretamente a análise dos pedidos — especialmente para advogados previdenciários.


O que é o BPC e como funciona o cálculo da renda?

O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Um dos principais requisitos é a chamada renda familiar per capita, que corresponde à soma dos rendimentos da família dividida pelo número de integrantes.

Até então, havia discussões sobre como considerar benefícios previdenciários recebidos por outros membros da família — especialmente quando ultrapassavam o valor de um salário mínimo.


O que decidiu a TNU no Tema 369?

A TNU firmou um entendimento mais rígido sobre o cálculo da renda familiar:

  • Benefícios acima de um salário mínimo devem ser considerados integralmente no cálculo da renda per capita;
  • Não é possível excluir parcialmente esses valores (como desconsiderar apenas um salário mínimo e computar o excedente);
  • O beneficiário que recebe esse valor continua sendo contado no grupo familiar.

Na prática, isso significa que a renda familiar tende a aumentar formalmente, dificultando o enquadramento no critério econômico do BPC.


O que muda em relação ao entendimento anterior?

Antes da decisão, havia uma tese mais favorável ao segurado, que defendia:

  • a exclusão de um salário mínimo do benefício recebido por membro da família;
  • o cômputo apenas do valor excedente;
  • até mesmo a exclusão desse membro do cálculo em algumas interpretações.

Essa posição, porém, foi rejeitada. A TNU optou por um critério uniforme e mais restritivo, consolidando que o valor deve entrar integralmente no cálculo da renda familiar.


Impactos práticos para o segurado

A decisão traz consequências diretas:

  • maior rigor na análise do requisito econômico;
  • aumento da renda per capita formalmente apurada;
  • maior dificuldade para concessão administrativa do benefício;
  • necessidade de comprovação mais robusta da vulnerabilidade social.

Isso ocorre porque, ao incluir integralmente benefícios mais altos, a renda familiar ultrapassa com mais facilidade os limites exigidos.


Estratégias para a advocacia previdenciária

Diante desse novo cenário, a atuação do advogado se torna ainda mais estratégica. Alguns pontos essenciais:

  • análise detalhada da composição familiar;
  • cálculo prévio da renda per capita antes do pedido;
  • produção de prova social consistente (gastos, condições de vida, despesas médicas);
  • utilização de precedentes que flexibilizam o critério econômico.

Vale lembrar que o próprio entendimento jurisprudencial admite que o critério de renda não é absoluto, devendo ser analisado junto às condições reais de vida do segurado.


Conclusão

O Tema 369 da TNU representa um marco na uniformização do cálculo da renda familiar no BPC. Ao adotar um critério mais restritivo, a decisão exige maior rigor técnico na análise dos casos.

Para a advocacia trabalhista e previdenciária, o recado é claro: não basta olhar apenas para os números — é fundamental construir uma prova sólida da vulnerabilidade social, especialmente diante de um cenário mais exigente.