Auxílio-Doença em 2025: Quem tem direito e como solicitar?

Auxílio-Doença em 2025: Quem tem direito e como solicitar?

O auxílio-doença é um benefício crucial para trabalhadores incapacitados temporariamente. Se você precisa solicitá-lo em 2025, conheça os requisitos essenciais:

1. Incapacidade Laborativa (Fato Gerador)

  • O segurado deve estar incapacitado para sua atividade profissional habitual (não necessariamente para todas as atividades)

  • A incapacidade deve durar mais de 15 dias

  • Em regra, não pode ser uma doença preexistente (que já existia antes de começar a contribuir). Exceto se houver agravamento comprovado após as contribuições

2. Qualidade de Segurado

É necessário ter contribuições recentes ao INSS:

  • Contribuintes obrigatórios (CLT, autônomos, etc.): Pelo menos 12 meses de contribuição antes da incapacidade

  • Facultativos (donas de casa, estudantes, etc.): Pelo menos 6 meses de contribuição antes da incapacidade

Período de Graça (Prorrogação do direito sem contribuir)

Em alguns casos, o segurado mantém a qualidade mesmo sem contribuir recentemente:

  • Até 12 meses: Para quem contribuiu regularmente

  • Até 24 meses: Se teve mais de 10 anos de contribuição sem interrupção

  • Até 36 meses: Em caso de desemprego involuntário ou se estava recebendo outro benefício previdenciário

3. Carência

  • São necessárias 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves como câncer, tuberculose, etc.)

Como solicitar?

  1. Agendar perícia médica no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135)

  2. Levar documentos médicos que comprovem a incapacidade

  3. Aguardar análise

Se seu caso for complexo (como períodos de graça ou doenças preexistentes), consulte um advogado previdenciário para garantir seu direito!

Dica: Mantenha suas contribuições em dia para evitar perda de benefícios.

Esclareça suas dúvidas agora mesmo falando comigo!