O auxílio-doença é um benefício crucial para trabalhadores incapacitados temporariamente. Se você precisa solicitá-lo em 2025, conheça os requisitos essenciais:
1. Incapacidade Laborativa (Fato Gerador)
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O segurado deve estar incapacitado para sua atividade profissional habitual (não necessariamente para todas as atividades)
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A incapacidade deve durar mais de 15 dias
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Em regra, não pode ser uma doença preexistente (que já existia antes de começar a contribuir). Exceto se houver agravamento comprovado após as contribuições
2. Qualidade de Segurado
É necessário ter contribuições recentes ao INSS:
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Contribuintes obrigatórios (CLT, autônomos, etc.): Pelo menos 12 meses de contribuição antes da incapacidade
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Facultativos (donas de casa, estudantes, etc.): Pelo menos 6 meses de contribuição antes da incapacidade
Período de Graça (Prorrogação do direito sem contribuir)
Em alguns casos, o segurado mantém a qualidade mesmo sem contribuir recentemente:
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Até 12 meses: Para quem contribuiu regularmente
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Até 24 meses: Se teve mais de 10 anos de contribuição sem interrupção
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Até 36 meses: Em caso de desemprego involuntário ou se estava recebendo outro benefício previdenciário
3. Carência
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São necessárias 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves como câncer, tuberculose, etc.)
Como solicitar?
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Agendar perícia médica no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135)
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Levar documentos médicos que comprovem a incapacidade
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Aguardar análise
Se seu caso for complexo (como períodos de graça ou doenças preexistentes), consulte um advogado previdenciário para garantir seu direito!
Dica: Mantenha suas contribuições em dia para evitar perda de benefícios.
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