O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito do trabalhador segurado pelo INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Em 2025, para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos.
O segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições ao INSS, salvo nos casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas na legislação. Além disso, é indispensável comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs e segurados especiais (como agricultores familiares) podem solicitar o auxílio. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
Se você está temporariamente impossibilitado de trabalhar, é fundamental entender seus direitos e buscar orientação para garantir o recebimento do benefício sem complicações.