Em 2025, o recebimento da pensão por morte para aposentados segue as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Quando um cônjuge aposentado falece, o viúvo(a), também aposentado(a), tem direito à pensão, mas com acúmulo de benefícios limitado.
O beneficiário recebe 100% do benefício mais vantajoso (entre sua aposentadoria ou a pensão) e um percentual da outra renda, conforme a seguinte tabela:
- 60% para valores até 1 salário mínimo;
- 40% entre 1 e 2 salários mínimos;
- 20% entre 2 e 3 salários mínimos;
- 10% entre 3 e 4 salários mínimos;
- 0% acima de 4 salários mínimos.
Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 3.000,00 e passa a ter direito a uma pensão de R$ 2.000,00, ele recebe os R$ 3.000,00 integralmente e apenas uma parte da pensão, conforme as faixas de acúmulo.
Essa regra reduz o valor da pensão em casos de acúmulo, impactando principalmente segurados com rendas maiores.