Desconto indevido na aposentadoria pode causar dano moral

Desconto indevido na aposentadoria pode causar dano moral

Descontos indevidos na aposentadoria configuram uma grave violação aos direitos do beneficiário, podendo causar danos morais, especialmente quando impactam sua subsistência. Esses descontos podem ocorrer por cobranças indevidas de empréstimos consignados, mensalidades associativas não autorizadas ou outros débitos desconhecidos pelo aposentado.  

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais têm reconhecido o dano moral nesses casos quando há clara falha na prestação do serviço, gerando transtornos financeiros e emocionais. O aposentado tem direito à restituição dos valores descontados indevidamente, com correção monetária, além da possibilidade de indenização por danos morais, a depender da extensão do prejuízo.  

Para reverter a situação, o beneficiário deve contestar o desconto junto ao INSS e à instituição responsável, além de, se necessário, ingressar com ação judicial para cessação do desconto e indenização. A assistência de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir a reparação adequada.