No Brasil, uma doença adquirida no ambiente de trabalho é equiparada a um acidente de trabalho, o que pode gerar direitos importantes para o trabalhador. De acordo com a legislação trabalhista, se uma doença ocupacional for diagnosticada, ela é considerada como um acidente de trabalho para fins legais. Isso significa que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS após o 15º dia de afastamento.
Além disso, essa equiparação garante ao trabalhador a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa. Essa estabilidade tem o objetivo de garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar completamente e se readaptar às suas funções.
Para ter acesso a esses direitos, é essencial que a doença seja comprovada como relacionada ao trabalho, por meio de laudos médicos e Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). A emissão da CAT pode ser feita pelo empregador, pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato ou pelo médico responsável pelo diagnóstico.
Doença adquirida no trabalho é equiparada a acidente de trabalho e gera direito a estabilidade no emprego