Entenda quando ex-companheiros podem receber pensão por morte do INSS

Entenda quando ex-companheiros podem receber pensão por morte do INSS

Ex-companheiros podem, sim, ter direito à pensão por morte do INSS, desde que cumpram certos requisitos legais. O benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido, e, entre os dependentes, estão incluídos o cônjuge, companheiro(a) e filhos. No caso de ex-companheiros, a concessão da pensão por morte dependerá da comprovação de dependência econômica do falecido no momento de sua morte.

Para ex-companheiros que não tenham sido casados ou mantido união estável no momento do falecimento, o direito à pensão por morte é garantido somente se ficar comprovado que existia dependência econômica, ou seja, que o ex-companheiro recebia suporte financeiro do falecido. A dependência econômica pode ser comprovada por meio de documentos, como comprovantes de moradia conjunta, ou ainda pela análise do vínculo afetivo e financeiro.

Além disso, a concessão do benefício está sujeita à análise individual do INSS, que considera cada caso conforme suas particularidades. Dessa forma, é importante que o ex-companheiro procure orientação jurídica para avaliar a viabilidade do pedido, especialmente em situações de separação.