Sim, algumas doenças específicas garantem o direito à aposentadoria por invalidez sem a exigência do período mínimo de 12 contribuições ao INSS. Essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991 e incluem condições graves que podem incapacitar permanentemente o segurado para o trabalho.
Entre as principais doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez estão: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e AIDS.
Embora essas doenças dispensem a carência, o segurado ainda precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará se a incapacidade é total e definitiva. Caso a invalidez seja confirmada, o benefício será concedido. Além disso, se a pessoa necessitar de assistência permanente, pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Para garantir seus direitos, é recomendável buscar orientação especializada.