O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria, conforme previsto pela Lei nº 12.470/2011, que estende os benefícios previdenciários aos trabalhadores nessa categoria. Ao contribuir com 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI tem acesso à aposentadoria por idade e invalidez, desde que cumpra as exigências de tempo de contribuição e idade mínima.
Para a aposentadoria por idade, o MEI precisa ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses). Esse direito garante uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. Importante ressaltar que o tempo de contribuição pelo MEI é contabilizado para alcançar esse mínimo de 180 meses.
No caso da aposentadoria por invalidez, o MEI também tem direito, mas a concessão depende da comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, avaliada por perícia do INSS. A carência para esse benefício é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
Além desses benefícios, o MEI pode contribuir com uma alíquota maior (20%) para aumentar o valor da aposentadoria, mas precisará recolher a diferença do valor mensal para garantir o benefício superior ao salário mínimo.