A Lei 14.331/2022 trouxe mudanças importantes para o cálculo da aposentadoria no INSS, incluindo a regra do divisor mínimo. Essa regra impede que o benefício seja reduzido excessivamente quando o segurado possui poucos meses de contribuição após julho de 1994.
O divisor mínimo determina que, ao calcular a média salarial para a aposentadoria, o INSS deve considerar um número mínimo de contribuições. Antes da lei, a média era calculada com base no total de contribuições desde 1994, dividida pelo número de meses contribuídos. Com a nova regra, esse divisor não pode ser menor que 108 meses (9 anos) para quem se aposenta por idade e 240 meses (20 anos) para quem se aposenta por tempo de contribuição.
Se o segurado tiver menos contribuições nesse período, o divisor será o mínimo estabelecido, o que pode reduzir o valor da aposentadoria. Essa mudança afeta principalmente quem tem poucas contribuições recentes. Para minimizar impactos, é essencial planejar a aposentadoria e, se necessário, complementar contribuições antes de requerer o benefício.