A Reforma da Previdência mudou as regras para aposentadoria no Brasil. Para não prejudicar tanto quem já trabalhava antes da reforma, foram criadas regras de transição. Essas regras ainda afetam quem quer se aposentar em 2025. Aqui estão as principais mudanças:
Regra de transição por pontos
Nessa regra, soma-se a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Essa pontuação mínima aumenta todo ano até atingir o valor máximo:
- Homens: precisarão de 105 pontos em 2028.
- Mulheres: precisarão de 100 pontos em 2033.
Em 2025, as exigências são:
- Mulheres: 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição).
- Homens: 102 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
Exemplo: Uma mulher com 57 anos de idade e 35 anos de contribuição atinge os 92 pontos e pode se aposentar.
Regra de transição por idade progressiva
Aqui, é preciso ter uma idade mínima, que sobe a cada ano, junto com o tempo de contribuição. Em 2025, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essa regra continua até 2031, quando a idade mínima para mulheres chegará a 62 anos. Para os homens, a progressão termina em 2027.
Regra de transição com pedágio de 50%
Essa regra vale para quem, em 2019, faltava menos de dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
O segurado precisa trabalhar o tempo que faltava em 2019 mais 50% a mais desse período.
Exemplo: Se em 2019 uma mulher tinha 29 anos de contribuição, faltava 1 ano para chegar aos 30. Com o pedágio de 50%, ela precisa trabalhar 1 ano e meio (1 ano + 50%).
Regra de transição com pedágio de 100%
Essa regra é para quem, em 2019, faltava mais de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição. Além de completar esse tempo, a pessoa precisa trabalhar o dobro do que faltava.
Requisitos:
- Mulheres: idade mínima de 57 anos.
- Homens: idade mínima de 60 anos.
Exemplo: Se um homem tinha 32 anos de contribuição em 2019 e precisava de mais 3 anos para atingir os 35 anos, ele terá que trabalhar 6 anos (3 anos + 100% de pedágio).
Regra da aposentadoria por idade
Essa regra foi finalizada em 2023. Agora, para se aposentar por idade, é preciso:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (para quem já contribuía antes da reforma).
- Para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.
Essas regras ajudam quem já trabalhava antes da reforma a se aposentar sem mudanças tão bruscas, mas exigem mais tempo de trabalho ao longo dos anos.