No Brasil, o INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria para atender às necessidades de trabalhadores de diversas categorias e situações. Os principais tipos são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (vigente para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência), aposentadoria especial (para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas) e aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Cada modalidade possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e condições de trabalho.
A aposentadoria por idade exige, atualmente, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados após a Reforma de 2019, mas há regras de transição para quem já contribuía antes. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos ou ruído, e pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do risco. Por fim, a aposentadoria por invalidez é concedida a quem se torna permanentemente incapaz de trabalhar, mediante perícia médica do INSS.
É fundamental conhecer cada tipo de aposentadoria para planejar o futuro previdenciário e garantir todos os direitos. Consultar um advogado especializado pode ajudar a identificar a modalidade mais vantajosa, considerando o histórico de contribuições e as regras de transição vigentes.
Principais dúvidas sobre tipos de aposentadoria:
- Quais são os principais tipos de aposentadoria do INSS?
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez/incapacidade permanente.
- Existe aposentadoria para quem trabalhou em condições insalubres?
Sim, é a aposentadoria especial, concedida com menos tempo de contribuição.
- Como saber qual modalidade é melhor para mim?
O ideal é consultar um especialista em direito previdenciário para analisar o histórico de trabalho e contribuições.