Quando tenho direito a Rescisão indireta do contrato de trabalho? Se você mora em Piracicaba tire suas dúvidas agora - Atendimento online

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A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma falta grave, prevista em lei, que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Essa falta grave pode ser entendida como uma violação significativa das obrigações contratuais do empregador para com o empregado.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista algumas situações em que o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, tais como:

  1. Atrasos reiterados no pagamento dos salários.
  2. Não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  3. Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
  4. Assédio moral ou assédio sexual no ambiente de trabalho.
  5. Redução do trabalho por conta de força maior.

Porém, é importante ressaltar que a caracterização da rescisão indireta exige a comprovação da falta grave por parte do empregador. Isso geralmente é feito por meio de registros e documentações que evidenciem a conduta inadequada ou irregular do empregador.

Portanto, se você acredita que está enfrentando uma situação que justifique a rescisão indireta do contrato de trabalho, é recomendável buscar orientação legal de uma advogada especializada em direito trabalhista.

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