As regras de aposentadoria no Brasil sofreram mudanças profundas com a Emenda Constitucional nº 103/2019, criando novas exigências para aposentadoria, inclusive para quem nasceu em 1966. Embora as regras antigas permitissem a aposentadoria apenas com tempo de contribuição, sem idade mínima, o novo sistema estabeleceu critérios que variam conforme o ano de início das contribuições e o tempo de serviço acumulado.
Quem nasceu em 1966 tem, em 2026, cerca de 60 anos de idade. Isso significa que, em muitas situações, ainda não alcançou a idade mínima definitiva exigida pelas regras atuais para aposentadoria por idade urbana, que é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição.
No entanto, para trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes dessas idades “cheias”, dependendo do tempo de contribuição e da combinação de requisitos.
Uma das regras de transição é a chamada idade mínima progressiva. Sob essa regra, a idade mínima necessária para aposentadoria aumenta gradualmente a cada ano até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Em 2026, por exemplo, a idade mínima nessa transição será de aproximadamente 64 anos e 6 meses para homens e 59 anos e 6 meses para mulheres, desde que também seja cumprido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Outra alternativa de aposentadoria antecipada é a regra de pontos, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2026, quem nasceu em 1966 e já tem tempo de contribuição significativo pode alcançar essa soma antes de atingir a idade mínima das demais regras. Para esse cálculo, são exigidos 103 pontos para homens e 93 pontos para mulheres, além dos respectivos tempos mínimos de contribuição.
Além dessas regras, existem também modalidades como o pedágio de 50% ou 100% para quem estava próximo de se aposentar na data da reforma, mas que dependem de uma avaliação mais detalhada do histórico contributivo individual.
Importante destacar ainda que, independentemente da regra escolhida, o segurado precisa atender aos requisitos de tempo de contribuição e idade ou pontuação exigidos no ano em que fizer o pedido ao INSS. Também é essencial considerar fatores como carência e possíveis períodos especiais de trabalho.
Dessa forma, embora quem nasceu em 1966 ainda não alcance a aposentadoria “definitiva” (idade mínima final) em 2026, ele pode, dependendo do seu tempo de contribuição acumulado e das regras de transição, ter direito de se aposentar em idade menor do que a regra geral impõe. A escolha da melhor estratégia previdenciária nesse caso exige análise individualizada, considerando todos os períodos trabalhados e o conjunto de regras que mais beneficiam o segurado.