A aposentadoria para quem possui 20 anos de contribuição depende das regras vigentes antes e depois da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Abaixo, explicamos as possibilidades:
Aposentadoria Especial
Destina-se a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como:
1. Exposição a amianto : atividades como extração, processamento de rochas amiantíferas, fabricação de produtos de fibrocimento, entre outras.
2. Exposição a agentes nocivos : atividades em mineração subterrânea, por exemplo.
Requisitos:
- Antes de 13/11/2019 : Basta completar 20 anos de trabalho nas condições especiais.
- Após a Reforma :
- Trabalhadores já filiados ao RGPS: 20 anos de trabalho + 76 pontos (soma de idade e tempo de contribuição).
- Novos filiados: 20 anos de trabalho + 58 anos de idade.
Regras de Transição e Permanente
- Regra de Transição : Para quem já era filiado ao RGPS antes da Reforma:
- 66 pontos para 15 anos de contribuição.
- 76 pontos para 20 anos de contribuição.
- 86 pontos para 25 anos de contribuição.
- Regra Permanente : Para novos filiados:
- 55 anos de idade para 15 anos de contribuição.
- 58 anos para 20 anos de contribuição.
- 60 anos para 25 anos de contribuição.
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Aplica-se:
- 60% da média + 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Aposentadoria por Idade (Regras Anteriores à Reforma)
- Requisitos : 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) + 15 anos de contribuição.
- Cálculo : Média das 80% maiores contribuições, com 70% inicial + 1% por ano acima de 15 anos.
Regra de Transição do Art. 18 da EC 103/2019
- Mantém 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos (homens).
- Para mulheres, a idade mínima aumentou gradualmente até 62 anos em 2023.
- Cálculo : 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Regra Permanente (Após a Reforma)
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
- Carência: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria Rural
- Mantém 15 anos de contribuição para trabalhadores rurais.
- 20 anos de contribuição garantem o direito à aposentadoria, seja como empregado rural ou segurado especial.
Em resumo, é possível se aposentar com 20 anos de contribuição, mas os requisitos variam conforme a data de filiação ao RGPS e a atividade exercida. Consulte um especialista para avaliar seu caso específico.