Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

A aposentadoria para quem possui 20 anos de contribuição depende das regras vigentes antes e depois da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Abaixo, explicamos as possibilidades: 

Aposentadoria Especial    

Destina-se a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como: 

1.   Exposição a amianto  : atividades como extração, processamento de rochas amiantíferas, fabricação de produtos de fibrocimento, entre outras. 

2.   Exposição a agentes nocivos  : atividades em mineração subterrânea, por exemplo. 

Requisitos:    

-   Antes de 13/11/2019  : Basta completar 20 anos de trabalho nas condições especiais. 

-   Após a Reforma  : 

  - Trabalhadores já filiados ao RGPS: 20 anos de trabalho + 76 pontos (soma de idade e tempo de contribuição). 

  - Novos filiados: 20 anos de trabalho + 58 anos de idade. 

Regras de Transição e Permanente    

-   Regra de Transição  : Para quem já era filiado ao RGPS antes da Reforma: 

  - 66 pontos para 15 anos de contribuição. 

  - 76 pontos para 20 anos de contribuição. 

  - 86 pontos para 25 anos de contribuição. 

-   Regra Permanente  : Para novos filiados: 

  - 55 anos de idade para 15 anos de contribuição. 

  - 58 anos para 20 anos de contribuição. 

  - 60 anos para 25 anos de contribuição. 

Cálculo do Benefício    

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Aplica-se: 

- 60% da média + 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). 

Aposentadoria por Idade (Regras Anteriores à Reforma)    

-   Requisitos  : 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) + 15 anos de contribuição. 

-   Cálculo  : Média das 80% maiores contribuições, com 70% inicial + 1% por ano acima de 15 anos. 

Regra de Transição do Art. 18 da EC 103/2019    

- Mantém 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos (homens). 

- Para mulheres, a idade mínima aumentou gradualmente até 62 anos em 2023. 

-   Cálculo  : 60% da média + 2% por ano acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). 

Regra Permanente (Após a Reforma)    

- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). 

- Carência: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. 

Aposentadoria Rural    

- Mantém 15 anos de contribuição para trabalhadores rurais. 

- 20 anos de contribuição garantem o direito à aposentadoria, seja como empregado rural ou segurado especial. 

Em resumo, é possível se aposentar com 20 anos de contribuição, mas os requisitos variam conforme a data de filiação ao RGPS e a atividade exercida. Consulte um especialista para avaliar seu caso específico.