Sim, no Brasil, idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não possuem meios de prover sua subsistência têm o direito de receber um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal. Esse benefício é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para ter direito ao BPC, além de ter 65 anos ou mais, a pessoa precisa se enquadrar nos seguintes critérios:
1. Necessidade Socioeconômica: A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Isso significa que a renda total da família dividida pelo número de membros não pode ultrapassar esse limite.
2. Ausência de Outros Benefícios: O idoso não pode receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego, entre outros.
3. Residência no Brasil: É necessário ser residente no Brasil e possuir residência fixa no país.
4. Cadastro no CadÚnico: É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para a concessão inicial do benefício.
O BPC é um importante mecanismo de proteção social para garantir uma renda mínima para idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Para solicitar o benefício, é necessário agendar um atendimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou realizar o pedido através do Meu INSS, apresentando os documentos necessários que comprovem o direito ao benefício.