A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho. O trabalhador tem direito à rescisão indireta nas seguintes situações:
1. Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, ou contrários aos bons costumes.
2. Tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo.
3. Não pagamento de salários ou outros direitos previstos em lei.
4. Redução das condições de trabalho, que afetem a saúde ou segurança do trabalhador.
5. Descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.
Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, apresentando provas das irregularidades. Se reconhecida, a rescisão garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.
Rescisão indireta de contrato de trabalho